Pernambuco
LEI Nº 13.262, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Nº 13262/2007
Modifica a Lei nº 12.217, de 31 de maio de 2002, e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º O Fundo de Aval para o estímulo à concessão de microcrédito, FUNAVAL de natureza contábil, vinculado à Governadoria do Estado, gerido pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego, operacionalizado pela Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, que tem por objetivo garantir parte do risco dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras nacionais ou internacionais, diretamente ou por intermédio de outros agentes financiadores, no âmbito do Programa Banco do Povo, criado pela Lei nº 11.795, de 04 de julho de 2000, e alterações subsequentes, passa a ser regulado por esta Lei.
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Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO JOSÉ MENDES FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.