São membros do CONSEMA/PE, com direito a voto, os seguintes Conselheiros(as) :Ido segmento Governamental:
a)o Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
b)o Secretário de Recursos Hídricos;
c)– o Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH;
d)01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
e)01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
f)01 (um) representante da Secretaria de Educação;
g)01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
h)01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
i)01 (um) representante da Companhia Hidroelétrica do São Francisco-CHESF;
j)01 (um) representante Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente - CIPOMA;
l)01 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA / PE;
m)01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBio;
n)01 (um) representante do Município do Recife;
o)01 (um) representante de Município da Mesorregião da Mata;
p)01 (um) representante de Município da Mesorregião do Agreste;
q)01 (um) representante de Município da Mesorregião do Sertão;
r)01 (um) representante de Município da Mesorregião do Sertão e do Sertão do São Francisco;
s)01 (um) representante de Município da Mesorregião Metropolitana, exceto o Município do Recife;
t)01 (um) representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE;
u)01 (um) representante da Universidade de Pernambuco – UPE;
v)01 (um) representante da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;
x)01 (um) representante da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE;
IIdo segmento Não Governamental:
a)01 (um) representante do Conselho Regional de Biologia – 5ª Região - CRBIO5;
b)01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/PE;
c)01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/PE;
d)01 (um) representante do Conselho Regional de Química – CRQ/PE;
e)01 (um) representante das Entidades Sindicais dos Trabalhadores Urbanos - SINTAPE;
f)01 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco - FAEPE;
g)01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco - FIEPE;
h)01 (um) representante da Federação dos Pescadores do Estado de Pernambuco - FEPEPE;
i)01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Pernambuco - FETAPE;
j)01 (um) representante de Instituição do Setor Turístico;
l)01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco-OAB/PE;
m)01 (um) representante de Organização não governamental com atuação Marinha;
n)01 (um) representante de Organização não governamental com atuação na Mesorregião da Mata;
o)01 (um) representante de Organização não governamental com atuação na Mesorregião do Agreste;
p)01 (um) representante de Organização não governamental com atuação na Mesorregião do Sertão / São Francisco;
q)01 (um) representante de Organização não governamental com atuação na Mesorregião Metropolitana;
r)01 (um) representante de Organização não governamental com atuação na Mesorregião Metropolitana;
s)01 (um) representante da Rede Particular de Ensino Superior;
t)01 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco - SEBRAE-PE;
u)01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI/PE;
v)01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/PE;
x)01 (um) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC/PE.
§ 1ºOs membros do CONSEMA/PE e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos Órgãos ou Entidades a que estejam vinculados.
§ 2ºOs representantes da sociedade civil organizada terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 3ºEm caso de reforma administrativa do Estado, serão mantidos como membros do CONSEMA/PE os representantes dos Órgãos ou Entidades sucessores de suas atribuições.