Pernambuco
LEI Nº 15.303, DE 27 DE MAIO DE 2014.
Nº 15303/2014
“Art. 2º O Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco é órgão colegiado, paritário, consultivo e deliberativo, formado por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada, diretamente vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS/PE, e tem os seguintes objetivos: (NR)
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Altera a Lei nº 13.614, de 4 de novembro de 2008, que consolida e revisa as normas disciplinadoras do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco - CONSEMA/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
CARLOS ANDRÉ CAVALCANTI
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FAÇÃO
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
JOSÉ ALDO DOS SANTOS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.