Pernambuco
LEI Nº 16.210, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nº 16210/2017
Altera o inciso II do art. 42 da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003 e alteração e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.