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Pernambuco

LEI Nº 13.231, DE 23 DE MAIO DE 2007.

Nº 13231/2007

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Altera dispositivo da Lei nº 12.999, de 1º de abril de 2006, e fixa o efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os artigos 4º e 5º da Lei nº 12.999, de 1º de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica criado novo nível vencimental de símbolo QAPC-E, no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, concernente ao Grupo Ocupacional Agente de Polícia Civil, e outros de natureza correlata de nível médio, da Secretaria de Defesa Social, a partir da publicação da presente Lei, correspondente ao último e mais elevado nível da carreira, no valor de R$ 855,62 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).

Parágrafo únicoCumprido o disposto no caput deste artigo, haverá, a partir de 1º de abril de 2007, progressão de nível para os ocupantes dos cargos de nível médio integrantes do Grupo Ocupacional de que trata o caput, para um contingente de até 70% (setenta por cento) dos servidores de cada nível da carreira, desde que atendidos os critérios definidos nesta Lei, na forma regulada em decreto do Poder Executivo.
Art. 5.
Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, da Secretaria de Defesa Social, 4.500 (quatro mil e quinhentos) cargos de simbologia QAPC-I a QAPC-E, nos diversos grupos ocupacionais da Instituição.

........................................................................................................................."

Art. 2.
O Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, passa a ser o constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SERVILHO SILVA DE PAIVA

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL

NÍVEL MÉDIO

IGrupo Ocupacional: Investigação Policial
NOMENCLATURASÍMBOLOQUANTITATIVO
Comissário Especial de PolíciaQAPC – E510
Comissário de Polícia – 1ª ClasseQAPC – III1200
Agente de Polícia – 2ª ClasseQAPC – II2599
Agente de Polícia – 3ª ClasseQAPC - I4018
TOTAL8327
IIGrupo Ocupacional: Preparação Processual
NOMENCLATURASÍMBOLOQUANTITATIVO
Escrivão Especial de PolíciaQAPC – E149
Escrivão de Polícia 1ª ClasseQAPC – III190
Escrivão de Polícia 2ª ClasseQAPC – II201
Escrivão de Polícia 3ª ClasseQAPC - I460

TOTAL 1000

IIIGrupo Ocupacional: Identificação Pericial
NOMENCLATURASÍMBOLOQUANTITATIVO
Dactiloscopista Policial EspecialQAPC – E88
Dactiloscopista Policial de 1ª ClasseQAPC – III195
Dactiloscopista Policial de 2ª ClasseQAPC – II200
Dactiloscopista Policial de 3ª ClasseQAPC - I250
TOTAL733
IVGrupo Ocupacional: Auxiliar de Perícia Criminal
NOMENCLATURASÍMBOLOQUANTITATIVO
Auxiliar de Perito EspecialQAPC – E25
Auxiliar de Perito de 1ª ClasseQAPC – III41
Auxiliar de Perito de 2ª ClasseQAPC – II50
Auxiliar de Perito de 3ª ClasseQAPC - I84
TOTAL200
VGrupo Ocupacional: Auxiliar de Medicina Legal
NOMENCLATURASÍMBOLOQUANTITATIVO
Auxiliar de Legista EspecialQAPC – E25
Auxiliar de Legista de 1ª ClasseQAPC – III41
Auxiliar de Legista de 2ª ClasseQAPC – II50
Auxiliar de Legista de 3ª ClasseQAPC - I84
TOTAL200
VIGrupo Ocupacional: Operador de Telecomunicação (*)

NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO

Operador de Telecomunicação 1ª Classe QAPC – III 15

Operador de Telecomunicação 2ª Classe QAPC – II 14

TOTAL 29

VIIGrupo Ocupacional: Motorista Policial (*)

NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO

Motorista Policial de 3ª Classe QAPC – I 02

TOTAL 02

TOTAL GERAL ***** 10.491

(*) Cargos em extinção (Lei nº 10.466 de 07.08.1990)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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