Pernambuco
LEI Nº 13.375, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13375/2007
Modifica dispositivos da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ..............................................................................................................
............................................................................................................................
........................................................................................................................... A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
............................................................................................................................"
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ARIANO VILAR SUASSUNA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.