Pernambuco
LEI Nº 13.164, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 13164/2006
(Revogada pelo art. 12 da Lei Complementar nº 96, de 20 de setembro de 2007.)
(Revogada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 106, de 20 de dezembro de 2007.)
Dispõe sobre a designação de Policiais de nível médio e de cargos correlatos, inativos, para a realização de atividades fins e meio da Polícia Civil, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MARIA JOSÉ MIRANDA BRAYNER
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
CLAÚDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
ANEXO ÚNICO
| QUANTITATIVO | FUNÇÃO | VALOR EM (R$) |
| QAPC-I | Agente de Polícia, escrivão, datiloscopista, auxiliar de legista e auxiliar de perito | 678,15 |
| QAPC-II | Agente de Polícia, escrivão, datiloscopista, auxiliar de legista e auxiliar de perito | 741,56 |
| QAPC-III | Agente de Polícia, escrivão, datiloscopista, auxiliar de legista e auxiliar de perito | 821,78 |
| QAPC-E | Agente de Polícia, escrivão, datiloscopista, auxiliar de legista e auxiliar de perito | 910,61 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.