Pernambuco
LEI Nº 13.021, DE 10 DE MAIO DE 2006.
Nº 13021/2006
Cria, na estrutura administrativa da Policia Civil, o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de maio de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. |
| Gestor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa | CDA-5 | 01 |
| Função Gratificada de Supervisão - 1 | FGS-1 | 06 |
| Função Gratificada de Supervisão - 2 | FGS-2 | 10 |
| Função Gratificada de Supervisão - 3 | FGS-3 | 02 |
| TOTAL | - | 19 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.