Pernambuco
LEI Nº 13.457, DE 3 DE JUNHO DE 2008.
Nº 13457/2008
Altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º .............................................................................................................
...........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| CDA-5 | Direção Superior -5 | 14 |
| CAA-2 | Apoio e Assessoramento-2 | 03 |
| FGS-2 | Função Gratificada de Supervisão-2 | 03 |
| FGS-3 | Função Gratificada de Supervisão-3 | 71 |
| FGA-2 | Função Gratificada de Apoio-2 | 64 |
| FGA-3 | Função Gratificada de Apoio-3 | 03 |
| TOTAL | - | 158 |
ANEXO II
(VETADO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.