Pernambuco
LEI Nº 13.057, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Nº 13057/2006
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.