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Pernambuco

LEI Nº 12.866, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005.

Nº 12866/2005

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5 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 46.720.367,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e sessenta e sete reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
42020-Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:42020.103020141.0299-Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários do SASSEPE15.126.836
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes8.606.836
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes6.520.000
42080-Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:42080.041220146.0349-Obrigações com Pessoal Oriundas de Entidades Incorporadas12.800.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais12.800.000
Op.Especial:42080.288430146.0346-Encargos da Dívida Interna Oriundos de Entidades Incorporadas5.900.000
3.2.90.00 - FNT 0101-Juros e Encargos da Dívida1.400.000
4.6.90.00 - FNT 0101-Amortização da Dívida4.500.000
Atividade:42080.041220147.0348-Gestão Administrativa das Ações da PERPART1.056.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais551.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes505.000
Op.Especial:42080.048460147.0452-Concessão de Vale Transporte e Auxílio-Alimentação a Servidores da PERPART20.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes20.000
14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
Atividade:14010.123660262.1065-Educação de Jovens e Adultos de Qualidade com Inclusão Social11.817.531
3.1.90.00 - FNT 0102-Pessoal e Encargos Sociais1.700.000
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes10.117.531

-------------

TOTAL46.720.367

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op.Especial:29030.288410197.0781-Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada10.400.000
4.6.90.00 - FNT 0101-Amortização da Dívida10.400.000
35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
Op.Especial:35010.288460259.0904-Inversões em Participação Societária na COMPESA5.000.000
4.5.90.00 - FNT 0102-Inversões Financeiras5.000.000

-------------

TOTAL15.400.000

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IICONVÊNIO

RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 25, de 16 de junho de 2005, do Ministério da Educação, não prevista no Orçamento em vigor, abrangida pela autorização contida no art. 35, da Lei nº 12.669, de 30 de setembro de 2004, visando a transferência de recursos financeiros em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinados a ampliar a oferta de vagas no ensino fundamental público de jovens e adultos e propiciar o atendimento educacional com qualidade e aproveitamento, classificado da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 11.817.531

1700.00.00 Transferências Correntes 11.817.531

1760.00.00 Transferências de Convênios 11.817.531

1761.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 11.817.531

1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 11.817.531

IIIEXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Excesso de arrecadação de Receitas de Todas as Fontes, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, e da Contribuição p/Assistência Médica dos Servidores Vinculados ao Regime de Previdência Próprio, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DE TODAS AS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 19.502.836

1200.00.00 Receita de Contribuições 6.520.000

1210.00.00 Contribuições Sociais 6.520.000

1210.49.00 Contribuição p/Assistência Médica dos Servidores Vinculados ao

Regime de Previdência Próprio 6.520.000

1700.00.00 Transferências Correntes 12.982.836

1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 12.982.836

1721.00.00 Transferências da União 12.982.836

1721.01.00 Participação na Receita da União 12.982.836

1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 12.982.836

Art. 3.
Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos na operação especial "Inversões em Participação Societária na COMPESA", no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com a redução em igual valor dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2005 R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO VALOR

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL 5.000.000

TOTAL 5.000.000

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ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2005 R$ 1,00

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA

ESPECIFICAÇÃOTESOUROOUTRASTOTAL
Projeto: 175120236.0950 - Ampliação do Sistema Produtor Sul - SPS – PIRAPAMA5.000.0005.000.000
TOTAL5.000.0005.000.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES

MOZART NEVES RAMOS

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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