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Pernambuco

LEI Nº 12.768, DE 7 DE MARÇO DE 2005.

Nº 12768/2005

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Dispõe sobre a adequação orçamentária do Fundo de Crédito PRORENDA RURAL - PE, face às disposições da Lei nº 12.749, de 18 de janeiro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Para efeito de adequação da programação orçamentária às disposições estabelecidas na Lei nº 12.749, de 18 de janeiro de 2005, ficam transpostas as especificações das receitas previstas e as dotações para as despesas fixadas no Orçamento Fiscal da Lei Orçamentária Anual de 2005, referentes ao Fundo de Crédito PRORENDA RURAL - PE, que passa a vincular-se à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, atualizados os códigos da classificação institucional, conforme segue:

33000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

63090 - Fundo de Crédito PRORENDA RURAL - PE

Parágrafo únicoFicam inalteradas as demais especificações do programa e da operação especial aprovadas na Lei nº 12.722, de 09 de dezembro de 2004, especialmente as relativas às dotações, observados, quanto ao órgão e entidade de que trata o caput do presente artigo, os novos códigos da classificação institucional por ele atualizados.
Art. 2.
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder, na revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2005, aprovada pela Lei nº 12.668, de 27 de setembro de 2004, os ajustes que couberem, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de março de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOSÉ ARLINDO SOARES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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