Pernambuco
LEI Nº 12.673, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.
Nº 12673/2004
Introduz modificações na Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, que estabelece normas referentes ao ICMS, relativamente às regras de determinação da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 14 de outubro de 2004.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.