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Pernambuco

LEI Nº 12.442, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003.

Nº 12442/2003

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4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 135.400.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
29030.2884129109.510-Serviços da dívida pública interna refinanciada82.500.000
3.2.90.00 - FNT 0101-Juros e Encargos da Dívida32.500.000
4.6.90.00 - FNT 0101-Amortização da Dívida50.000.000
29030.2884329109.509-Serviços da Dívida pública interna7.000.000
3.2.90.00 - FNT 0101-Juros e Encargos da Dívida7.000.000
35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.2669590011.228-Participação na ampliação e reforma do Aeroporto Internacional dos Guararapes (PRODETUR-PE-II)35.000.000
4.4.90.00 - FNT 00102-Investimentos35.000.000
42000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42020-Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE
42020.1030212132.434-Ações de saúde prestada através do SASSEPE4.900.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais4.900.000
42020.0927290212.352-Concessão de benefícios previdenciários6.000.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais6.000.000

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TOTAL135.400.000
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IEXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, Transferência Financeira - L.C nº 87/96 (ICMS - Exportação) e Multas e Juros de Mora dos Tributos, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES100.400.000
1100.00.00Receita Tributária44.000.000
1110.00.00Impostos44.000.000
1112.00.00Impostos sobre o Patrimônio e a Renda9.000.000
1112.04.00Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza9.000.000
1112.04.31Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho9.000.000
1113.00.00Imposto sobre a Produção e a Circulação35.000.000
1113.02.00Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços35.000.000
1113.02.01Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS35.000.000
1700.00.00Transferências Correntes43.400.000
1721.00.00Transferências da União43.400.000
1721.01.00Participação na Receita da União35.000.000
1721.01.01Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal35.000.000
1721.09.00Outras Transferências da União8.400.000
1721.09.01Transferência Financeira – L.C nº 87/96 (ICMS – Exportação)8.400.000
1900.00.00Outras Receitas Correntes13.000.000
1910.00.00Multas e Juros de Mora13.000.000
1911.00.00Multas e Juros de Mora dos Tributos13.000.000
1911.99.00Multas e Juros de Mora de Outros Tributos13.000.000
IICONVÊNIOS

5º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2000/0014, firmado entre a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO e o Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 37, da Lei nº 12.232, de 26 de junho de 2002, objetivando a execução das obras e serviços de construção do novo Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife – PE, classificados da seguinte forma:

( RECEITAS DE CAPITAL)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL35.000.000
2400.00.00Transferências de Capital35.000.000
2470.00.00Transferências de Convênios35.000.000
2471.00.00Transferências de Convênios da União e de suas Entidades35.000.000
2471.99.00Outras Transferências de Convênios da União35.000.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de outubro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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