Pernambuco
LEI Nº 12.334, DE 23 DE JANEIRO DE 2003.
Nº 12334/2003
(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 15.599, de 30 de setembro de 2015, a partir de 1º/01/2016.)
Altera a alíquota do ICMS relativa às operações com veículos novos motorizados, tipo motocicleta, classificados na posição 8711 da NBM/SH, a Lei nº 12.190, de 23 de abril de 2002, e o Anexo Único da Lei nº 10.295, de 13 de julho de1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
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Palácio do Campo das Princesas, em 23 de janeiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.