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Pernambuco

LEI Nº 12.329, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.

Nº 12329/2003

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5 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 59.443.000,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e três mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00 41 84010909 - 1

41000GOVERNADORIA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
41010Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - FEDCA-PE
41010.1424390204.028Apoio à execução das ações voltadas à proteção e defesa da criança, do adolescente e do cidadão500.000
3.3.90.00 - FNT 0245Outras Despesas Correntes500.000
22000SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
22010.2060222072.413Leite de Pernambuco10.000.000
3.3.90.00 - FNT 0245Outras Despesas Correntes10.000.000
30000SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30010Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta
30010.1133430202.432Ações de apoio ao ingresso do jovem no mercado de trabalho - primeiro emprego6.500.000
3.3.90.00 - FNT 0245Outras Despesas Correntes6.500.000
30010.2024430101.205Combate à Pobreza Rural - PCPR4.000.000
4.4.50.00 - FNT 0245Investimentos4.000.000
30010.0412190021.239Execução de ações do PROMATA pela SEPLANDES7.143.000
4.4.40.00 - FNT 0245Investimentos520.000
4.4.90.00 - FNT 0245Investimentos6.623.000
60000SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60010Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
60010.0812130342.383Monitoramento e avaliação de programas sociais200.000
3.3.90.00 - FNT 0245Outras Despesas Correntes200.000
60010.0824230322.266Atendimento à pessoa portadora de deficiência300.000
3.3.90.00 - FNT 0245Outras Despesas Correntes300.000
60010.0824330331.212Implantação de Centros da Juventude400.000
3.3.90.00 - FNT 0245Outras Despesas Correntes350.000
4.4.90.00 - FNT 0245Investimentos50.000
60010.0824330332.278Atendimento à criança de até 6 anos de idade400.000
3.3.50.00 - FNT 0245Outras Despesas Correntes50.000
3.3.90.00 - FNT 0245Outras Despesas Correntes350.000
60010.0824330332.382Atendimento e proteção a crianças, adolescentes e jovens menores de 24 anos em risco pessoal e social3.000.000
3.3.40.00 - FNT 0245Outras Despesas Correntes2.500.000
3.3.90.00 - FNT 0245Outras Despesas Correntes500.000
60010.0824430332.279Atendimento sócio-educativo às famílias2.000.000
3.3.40.00 - FNT 0245Outras Despesas Correntes1.700.000
3.3.50.00 - FNT 0245Outras Despesas Correntes50.000
3.3.90.00 - FNT 0245Outras Despesas Correntes250.000
60060Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM
60060.0412130661.296Elaboração de estudos e implantação de rede de cidades competitivas15.000.000
3.3.90.00 - FNT 0245Outras Despesas Correntes4.000.000
4.4.40.00 - FNT 0245Investimentos7.000.000
4.4.90.00 - FNT 0245Investimentos4.000.000
65000SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE
65110.1648235611.092Implantação de núcleos habitacionais para população de baixa renda9.000.000
4.4.90.00 - FNT 0245Investimentos9.000.000
65110.1648235611.093Urbanização de assentamentos pobres1.000.000
4.4.90.00 - FNT 0245Investimentos1.000.000
TOTAL59.443.000
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes do disposto no inciso I, do art. 2º, da Lei nº 12.300 e Lei nº 12.305, ambas de 18 de dezembro de 2002, classificadas conforme segue:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES59.443.000
1700.00.00Transferências Correntes39.443.000
1730.00.00Transferências de Instituições Privadas39.443.000
1730.01.00Transferências para o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS39.443.000
1900.00.00Outras Despesas Correntes20.000.000
1990.00.00Receitas Diversas20.000.000
1990.20.00Superavit de Rendimentos dos Depósitos Judiciais/Extra-Judiciais (Lei 12.305//02)20.000.000
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, proceder a transposição dos créditos de que trata a presente lei, vinculando-os à estrutura das novas Secretarias de Estado que vierem a ser instituídas através da Lei de Reforma Organizacional do Estado, observado o valor dos saldos remanescentes das respectivas dotações.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de janeiro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GABRIEL ALVES MACIEL

JOSÉ ARLINDO SOARES

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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