Pernambuco
LEI Nº 12.304, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
Nº 12304/2002
(Regulamentado pelo Decreto nº 25.232, de 18 de fevereiro de 2003.)
Estabelece a obrigatoriedade da instalação de medidores de vazão e de condutividade elétrica e de outros aparelhos em estabelecimentos fabricantes de bebidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
EMANOEL MELO PAIS BARRETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.