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Pernambuco

LEI Nº 12.251, DE 2 DE JULHO DE 2002.

Nº 12251/2002

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Dispõe sobre a política remuneratória dos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A política remuneratória dos membros do Ministério Público, respeitada a irredutibilidade, determinada pelo art. 128, § 5º, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, é a disciplinada pela Lei Estadual nº 11.576, de 23 de setembro de 1998.
Art. 2.
O Ministério Público, na implementação da sua política remuneratória, observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
A partir de 1º de maio de 2002, o subsídio dos membros, o vencimento-básico do Pessoal Efetivo e os valores das Funções Gratificadas e dos Cargos Comissionados do Ministério Público do Estado de Pernambuco são os constantes do Anexo Único.
Parágrafo únicoOs valores referidos no caput deste artigo já incluem o índice de 4% (quatro por cento) da revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, vigente a partir de 1º de abril.
Art. 4.
VETADO
Art. 5.
O abono provisório pago aos servidores do Quadro Suplementar de Serviços Auxiliares e Administrativos para garantir o vencimento nunca inferior ao salário-mínimo, incorpora-se a esse para todos os efeitos legais, a partir de abril, inclusive.
Art. 6.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado.
Art. 7.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

JOSÉ ARLINDO SOARES

ANEXO

A - SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOSUBSÍDIO (*)
1º de abril
SUBSÍDIO
1º de maio
Procurador de Justiça10.754,2910.969,37
Promotor de Justiça de 3ª Entrância9.678,869.872,44

Promotor de Justiça Substituto de 3ª Entrância

Promotor de Justiça de 2ª Entrância8.710,978.885,19

Promotor de Justiça Substituto de 2ª Entrância

Promotor de Justiça de 1ª Entrância7.839,887.996,68

Promotor de Justiça Substituto de 1ª Entrância

(*) - Inclui o índice de 4% da revisão geral do subsídio (art. 37, inciso X, da Constituição Federal).

B - ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS E TABELA DE VENCIMENTO

REFERÊNCIAVENCIMENTO EM 1º DE ABRILVENCIMENTO EM 1º DE MAIO
ADOANSADOANS
01366,38896,90373,70914,84
02373,86915,20381,34933,50
03381,49933,88389,12952,56
04389,28952,94397,06972,00
05397,22972,38405,16991,83
06405,33992,23413,441.012,08
07413,601.012,48421,871.032,73
08422,051.033,14430,491.053,80
09430,651.054,23439,271.075,31
10439,441.075,74448,231.097,26
11448,421.097,70457,381.119,66
12457,571.120,10466,721.142,50
13466,901.142,96476,241.165,82
14476,431.166,29485,961.189,61
15486,161.190,09495,891.213,90
16496,08506,00
17506,20516,33
18516,54526,87
19527,08537,62
20537,84548,59
21548,80559,78
22560,01571,21
23571,44582,87
24583,10594,76
25595,00606,90

ANS - Atividades de Nível Superior

ADO - Atividades de Apoio Administrativo e Operacional

* - Lei nº 11.375, de 8 de agosto de 1996 .*

C - CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

REMUNERAÇÃO EM 1º DE ABRILREMUNERAÇÃO EM 1º DE MAIO
CARGO/FUNÇÃOSÍMB.VENC.REPRES.VENC.REPRES.
Diretor de DiretoriaDNS-11.560,001.560,001.591,201.591,20
Secretário ExecutivoDANI-11.263,601.263,601.288,871.288,87
Oficial de GabineteDANI-2572,00572,00583,44583,44
Assessor-ChefeFGNS-11.190,091.213,89
Diretor de CentroFGNS-11.190,091.213,89
Diretor de DepartamentoFGNS-21.075,741.097,26
Diretor de BibliotecaFGNS-21.075,741.097,26
Assistente de GabineteFGNM-1595,00606,90
Gerente de DivisãoFGNM-1595,00606,90
SecretárioFGNM-2537,84548,59
Auxiliar de GabineteFGNM-3486,16495,88

D - TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO QUADRO SUPLEMENTAR

CARGOSÍMBOLOVENCIMENTO-BÁSICO EM 1º DE ABRILVENCIMENTO-BÁSICO EM 1º DE MAIO
Auxiliar Serviço AdministrativoNA-1208,00212,16
Agente AdministrativoNM-1208,00212,16
Agente AdministrativoNM-1208,00212,16
Agente de SaúdeNM-1208,00212,16
ArtíficeNA-2208,00212,16
DatilógrafoNM-1208,00212,16
Agente AdministrativoNM-2208,00212,16
Técnico Nível Superior AuxiliarNU-6415,76424,08
PsicólogoNU-7562,83574,09
Técnico Nível SuperiorNU-7444,86453,76
Técnico Nível SuperiorNU-8476,01485,53
Agente de PolíciaSP-8208,00212,16
Agente de PolíciaSP-9208,00212,16
ProfessorFS-VII NU-6349,38356,37
ProfessorHAB-1 FS-II-N208,00212,16
ProfessorFS-IX NU-8421,58430,01
Telefonista-226,39230,92
Auxiliar de Serviços-208,00212,16
Auxiliar de Rouparia-208,00212,16
Operador de Computador-208,00212,16
Motorista-336,45343,18

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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