Pernambuco
LEI Nº 11.837, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000.
Nº 11837/2000
(Revogada pelo art. 37 da Lei 13.151, de 4 de dezembro de 2006.)
Altera dispositivos da Lei nº 11.271, de 08 de novembro de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, vinculado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, com objetivos, competências e responsabilidades determinadas nesta Lei.
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Palácio do Campo das Princesas, em 13 de setembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
ENEIDA ORENSTEIN ENDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.