Pernambuco
LEI Nº 11.908 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
Nº 11908/2000
Dispõe sobre o prazo de exercício do direito de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, geridos pela Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB-PE, de liquidação antecipada do saldo devedor contratual, com abatimento, e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.