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LEI Nº 11.656 DE 22 DE JUNHO DE 1999.

Nº 11656/1999

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos Orçamentos do Estado, para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, para o presente exercício de 1999, visando a aplicação dos recursos obtidos junto à ELETROBRÁS, mediante contrato de promessa de compra e venda de 3.962.766.248 ações ordinárias da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, em favor dos órgãos estaduais a seguir discriminados, créditos suplementares no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010 -Secretaria de Educação - Administração Direta
14010.0804201883.212 -Melhoria e expansão da rede física do ensino fundamental3.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos3.000.000
22000 -SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010 -Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
22010.0403904571.001 -Ações complementares de combate às secas6.000.000
3.4.90.00 - FNT 07 -Outras Despesas Correntes6.000.000
23000 -SECRETARIA DE SAÚDE
23020 -Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
23020.1300800311.839 -Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE2.000.000
4.5.12.00 - FNT 07 -Investimentos2.000.000
26000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26010 -Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta
26010.1100800353.512 -Participação no capital social de Suape - Complexo Industrial-Portuário8.500.000
4.6.90.00 - FNT 07 -Inversões Financeiras8.500.000
29000 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030 -Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.0300800334.808 -Serviços da Dívida Pública Interna50.000.000
3.2.90.00 - FNT 07 -Juros e Encargos da Dívida Interna15.000.000
4.7.90.00 - FNT 07 -Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna35.000.000
35000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010 -Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.1300800353.504 -Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA17.000.000
4.6.90.00 - FNT 07 -Inversões Financeiras17.000.000
35010.1608705231.213 -Construção, pavimentação e restauração de aeroportos1.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos1.000.000
35020 -Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada
35020.1600800311.891 -Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE7.500.000
4.5.11.00 - FNT 07 -Investimentos7.500.000
39000 -SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010 -Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
39010.0603001744.811 -Serviços de policiamento civil e especializado1.500.000
3.4.90.00 - FNT 07 -Outras Despesas Correntes500.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos1.000.000
39010.0603001774.516 -Policiamento ostensivo no Estado3.500.000
3.4.90.00 - FNT 07 -Outras Despesas Correntes2.500.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos1.000.000

-------------

TOTAL100.000.000
Art. 2.
O Poder Executivo, da verba mencionada no art. 1º, desta Lei, abrirá às Entidades Supervisionadas nele, discriminadas, os seguintes créditos suplementares:
a)no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000 -SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53040 -Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
53040.1307504281.004 -Adequação da rede física do Sistema Estadual de Saúde - SUS2.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos2.000.000
65000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020 -Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
65020.1608805341.919 -Implantação, pavimentação e restauração de estradas vicinais500.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos500.000
65020.1608805371.918 -Implantação e/ou pavimentação de rodovias4.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos4.000.000
65020.1608805393.710 -Restauração e melhoramentos de rodovias1.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos1.000.000
65020.1609105751.212 -Construção e restauração de vias urbanas metropolitanas2.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 -Investimentos2.000.000

-------------

TOTAL9.500.000
b)no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), em favor de Suape - Complexo Industrial-Portuário, correspondente à aplicação dos recursos provenientes do aumento da participação do Estado, no seu capital social, à conta dos recursos obtidos pelo Governo Estadual, junto à ELETROBRÁS, mediante contrato de promessa de compra e venda de 3.962.766.248 ações ordinárias da CELPE, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

56000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
56060 -Suape - Complexo Industrial-Portuário
56060.1106205631.906 -Implantação de obras de infra-estrutura básica8.500.000
4.6.90.00 - FNT 44 -Inversões Financeiras8.500.000

---------------

TOTAL8.500.000
Art. 3.
Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas nos arts. 1º e 2º, da presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento), do valor total dos créditos autorizados pela presente Lei.
Parágrafo únicoOs créditos suplementares autorizados no caput somente poderão ser efetivados à conta de anulação de dotações previstas na presente Lei.
Art. 4.
Os recursos necessários ao atendimento dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação de dotações constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

a)Para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010 -Secretaria de Educação - Administração Direta
14010.0804201883.212 -Melhoria e expansão da rede física do ensino fundamental3.000.000
4.5.90.00 - FNT 09 -Investimentos3.000.000
23000 -SECRETARIA DE SAÚDE
23020 -Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
23020.1300800311.839 -Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE2.000.000
4.5.12.00 - FNT 02 -Investimentos2.000.000
26000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26020 -Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Supervisionada
26020.1100800311.844 -Projetos a cargo de Suape - Complexo Industrial-Portuário8.500.000
4.5.13.00 - FNT 03 -Investimentos8.500.000
29000 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030 -Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.0300800334.808 -Serviços da Dívida Pública Interna50.000.000
3.2.90.00 - FNT 03 -Juros e Encargos da Dívida Interna15.000.000
4.7.90.00 - FNT 03 -Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna35.000.000
35000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010 -Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.0900800353.503 -Participação no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE11.000.000
4.6.90.00 - FNT 04 -Inversões Financeiras11.000.000
35010.1300800353.504 -Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA17.000.000
4.6.90.00 - FNT 03 -Inversões Financeiras17.000.000
35010.1608705231.213 -Construção, pavimentação e restauração de aeroportos1.000.000
4.5.90.00 - FNT 02 -Investimentos1.000.000
35020 -Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada
35020.1600800311.891 -Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE7.500.000
4.5.11.00 - FNT 01 -Investimentos3.500.000
4.5.11.00 - FNT 02 -Investimentos4.000.000

-----------

TOTAL100.000.000
b)Para cobertura do crédito suplementar de que trata a alínea "a" do art. 2º:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000 -SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53040 -Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
53040.1307504281.004 -Adequação da rede física do Sistema Estadual de Saúde - SUS2.000.000
4.5.90.00 - FNT 02 -Investimentos2.000.000
65000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020 -Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
65020.1608805341.919 -Implantação, pavimentação e restauração de estradas vicinais500.000
4.5.90.00 - FNT 01 -Investimentos500.000
65020.1608805371.918 -Implantação e/ou pavimentação de rodovias4.000.000
4.5.90.00 - FNT 01 -Investimentos2.000.000
4.5.90.00 - FNT 02 -Investimentos2.000.000
65020.1608805393.710 -Restauração e melhoramentos de rodovias1.000.000
4.5.90.00 - FNT 01 -Investimentos1.000.000
65020.1609105751.212 -Construção e restauração de vias urbanas metropolitanas2.000.000
4.5.90.00 - FNT 02 -Investimentos2.000.000

--------------

TOTAL9.500.000
IIINTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

Aumento da participação do Estado no capital social de Suape - Complexo Industrial-Portuário, à conta de recursos obtidos junto à ELETROBRÁS, mediante contrato de promessa de compra e venda de 3.962.766.248 ações ordinárias da CELPE, para cobertura do crédito suplementar de que trata a alínea "b" do art. 2º, conforme a seguinte especificação:

RECEITA EXERCÍCIO DE 1999R$ 1,00
56000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
58060 -Suape - Complexo Industrial-Portuário

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOTESOUROOUTRASTOTAL
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL8.500.0008.500.000
2500.00.00Outras Receitas de Capital8.500.0008.500.000
2520.00.00Integralização do Capital Social8.500.0008.500.000
Art. 5.
Fica o Orçamento de Investimento das Empresas para o presente exercício de 1999 acrescido de dotações aos projetos e atividades constantes da programação de investimentos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, contempladas na programação orçamentária estabelecida pela presente Lei, conforme discriminação a seguir:
EXERCÍCIO DE 1999R$ 1,00

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

58000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
58060 -Suape - Complexo Industrial - Portuário
ESPECIFICAÇÃOVALOR
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO8.500.000
T O T A L8.500.000
EXERCÍCIO DE 1999R$ 1,00

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

58000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.
58060 -Suape - Complexo Industria Portuário
CÓDIGOESPECIFICAÇÃOTESOUROOUTRASTOTAL
11Indústria Comércio e Serviços8.500.0008.500.000
11 062Indústria8.500.0008.500.000
11 062 0563Portos e Terminais marítimos8.500.0008.500.000
1106205631906Implantação de Obras de Infra-Estrutura Básico8.500.0008.500.000
T O T A L8.500.000
EXERCÍCIO DE 1999R$ 1,00

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

65000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65070 -Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
ESPECIFICAÇÃOVALOR
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO17.000.000
T O T A L17.000.000
EXERCÍCIO DE 1999R$ 1,00

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

65000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65070 -Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
CÓDIGOESPECIFICAÇÃOTESOUROOUTRASTOTAL
13Saúde e Saneamento17.000.00017.000.000
13 076Saneamento17.000.00017.000.000
13 076 0447Abastecimento d'água17.000.00017.000.000
13 076 0447 1008Ampliação da Oferta dos Serviços de Abastecimento d'água17.000.00017.000.000
T O T A L17.000.000
Art. 6.
Na aplicação dos recursos de que trata esta Lei, será observado o disposto no art. 5º, da Lei nº 11.484, de 13 de dezembro de 1997.
Art. 7.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de junho de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ADALBERTO BUENO DA CRUZ

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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