Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.553, DE 28 DE MAIO DE 1998.

Nº 11553/1998

Ver fonte oficial 8 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, crédito especial no valor de R$ 503.700,00 (quinhentos e três mil e setecentos reais), em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000- SECRETARIA DE SAUDE
23020- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500311.803- Projetos a cargo da Escola de saúde Publica de Pernambuco15.000
4.5.00.00 - FNT 00- Investimentos15.000
23020.1307500312.803- Atividades a cargo da Escola de Saúde Publica de Pernambuco488.700
3.1.00.00 - FNT 00- Pessoal e Encargos Sociais315.800
3.4.00.00 - FNT 00- Outras Despesas Correntes172.900

--------------

TOTAL503.700
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Escola de Saúde Pública de Pernambuco, crédito especial no valor de R$ 1.473.800,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta e três mil e oitocentos reais), correspondente à aplicação, por esta, das transferências discriminadas no artigo anterior e de receitas próprias, de acordo com as especificações a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000 -SECRETARIA DE SAUDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53060- Escola de saúde Publica de Pernambuco
53060.1300700212.603- Gestão administrativa do Órgão402.900
3.1.00.00 - FNT 00- Pessoal e Encargos Sociais287.500
3.4.00.00 - FNT 00- Outras Despesas Correntes115.400
53060.1300700214.502- Pagamento de obrigações patronais ao IPSEP28.300
3.1.00.00 - FNT 00- Pessoal e Encargos Sociais28.300
53060.1307502171.036- Adequação da rede física do órgão15.000
4.5.00.00 - FNT 00- Investimentos15.000
53060.1307502174.901- Treinamento e desenvolvimento de Recursos humanos47.500
3.4.00.00 - FNT 00- Outras Despesas Correntes47.500
53060.1307804712.404- Encargos com auxilio refeição5.000
3.4.00.00 - FNT 00- Outras Despesas Correntes5.000
53060.1307804722.414- Encargos com vale transporte5.000
3.4.00.00 - FNT 00- Outras Despesas Correntes5.000

---------------

TOTAL503.700

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

53000- SECRETARIA DE SAUDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53060- Escola de Saúde Pública de Pernambuco
53060.1300700212.603- Gestão administrativa do órgão350.800
3.4.00.00 - FNT 40- Outras Despesas Correntes350.800
53060.1307502171.036- Adequação da rede física do órgão135.000
4.5.00.00 - FNT 40- Investimentos135.000
53060.1307502174.901- Treinamento e desenvolvimento de Recursos humanos474.700
3.4.00.00 - FNT 40- Outras Despesas Correntes474.700
53060.1508404922.410- Encargos com o PASEP9.600
3.4.00.00 - FNT 40- Outras Despesas Correntes9.600

--------------

TOTAL970.100
Art. 3.
Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas nos artigos 1º e 2º da presente Lei, na forma do que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o limite determinado pelo inciso IV, do artigo 10, da Lei nº 11.496, de 17 de dezembro de 1997.
Art. 4.
Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, da presente Lei.

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000- SECRETARIA DE SAUDE
23010- Secretaria de saúde - administração Direta
23010.1300700242.312- Desenvolvimento e manutenção de Serviços de informática40.000
3.4.00.00 - FNT 00- Outras Despesas Correntes40.000
23010.1306200353.514- Participação no capital social do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco S/A - LAFEPE15.000
4.6.00.00 - FNT 00- Inversões Financeiras15.000
23010.1307804712.404- Encargos com auxilio refeição40.000
3.4.00.00 - FNT 00- Outras Despesas Correntes40.000
23020- Secretaria de saúde - administração Supervisionada
23020.1307500312.839- Atividades a cargo do Fundo Estadual de saúde - FES-PE408.700
3.4.00.00 - FNT 00- Outras Despesas Correntes408.700
TOTAL503.700
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS E RECEITAS PRÓPRIAS:

Transferências estaduais, receitas diretamente arrecadadas e recursos provenientes de convênios com a União, a serem recebidos pela Escola de Saúde Pública de Pernambuco, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, conforme a classificação abaixo:

RECEITAEXERCICIO DE 1998R$ 1,00
53000- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53060- ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOTESOUROOUTRASTOTAL
1000.00.00RECEITAS CORRENTES488.700835.1001.323.800
1100.00.00Receita Tributária60.00060.000
1120.00.00Taxas60.00060.000
1122.00.00Taxas pela Prestação de Serviços60.00060.000
1600.00.00Receita de serviços294.300294.300
1600.20.00Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos294.300294.300
1700.00.00Transferências Correntes488.700480.800969.500
1710.00.00Transferências Intragovernamentais488.700488.700
1712.00.00Transferências do Estado488.700488.700
1712.01.00transferências Operacionais488.700488.700
1720.00.00Transferências Intergovernamentais480.800480.800
1721.00.00Transferências da União480.800480.800
1721.02.00Transferências de Convênios480.800480.800
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL15.000135.000150.000
2400.00.00Transferências de Capital15.000135.000150.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais15.00015.000
2412.00.00Transferências do Estado15.00015.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital15.00015.000
2420.00.00transferências Intergovernamentais135.000135.000
2421.00.00Transferências da União135.000135.000
2421.02.00Transferências de Convênios135.000135.000
TOTAL503.700970.1001.473.800
Art. 5.
Fica definido, na forma a seguir, o programa de trabalho da Escola de Saúde Pública de Pernambuco para o presente exercício, conforme o seguinte demonstrativo:

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO

Legislação: Lei nº 11.530, de 13 de janeiro de 1998.

Finalidades: Contribuir para elevação dos níveis de saúde da população, através da produção de conhecimentos e da formação de lideranças que possam avançar na analise critica dos determinantes do processo saúde/doença e da intervenção na prevenção das enfermidades e na configuração de sistemas resolutivos e eficazes de assistência sanitária.

DESCRICAO DO PROGRAMA DE TRABALHO

53060.1300700212.603- Gestão administrativa do Órgão

Objetivos: Executar os serviços administrativos, abrangendo as tarefas de natureza financeira, de pessoal, de material e de patrimônio, indispensáveis ao apoio operacional do Órgão.

53060.1300700214.502- Pagamento de obrigações patronais ao IPSEP
53060.1307502171.036- Adequação da rede física do Órgão

Objetivos: Desenvolver programa de investimentos para a Escola, dotando-a de tecnologia apropriada para consecução de suas finalidades.

Metas: - Reformar e ampliar as dependências do prédio do antigo Hospital Pedro II;

- Equipar a Escola de Saúde Publica.

53060.1307502174.901- Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos

Objetivos: Preparar e aperfeiçoar profissionais para os serviços de saúde, permitindo o avanço do conhecimento e o aprimoramento da oferta de ações e serviços à população.

Metas:

- Realizar:. cursos de capacitação para 1.100 profissionais de saúde de nível médio e

elementar;

. cursos de aperfeiçoamento e especialização para 220 profissionais de nível

superior;

. oficinas de trabalho e seminários para avaliação dos cursos realizados.

53060.1307804712.404- Encargos com auxilio refeição
53060.1307804722.414- Encargos com vale transporte
53060.1508404922.410- Encargos com o PASEP
Art. 6.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o quadriênio 1996 - 1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 7.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de maio de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.