Pernambuco
LEI Nº 11.523 DE 7 DE JANEIRO DE 1998.
Nº 11523/1998
Altera a Lei nº 11.005, de 20 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º .............................................................................................................
"
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de janeiro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
ARIANO VILLAR SUASSUNA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.