Pernambuco
LEI Nº 11.518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
Nº 11518/1997
Altera a Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, relativamente ao direito de crédito correspondente a entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, tendo em vista o disposto em lei complementar federal especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
...........................................................................................................................
..........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.