Pernambuco
LEI Nº 11.475 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
Nº 11475/1997
Altera o dispositivo da Lei nº 11.071, de 25 de maio de 1994, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º ..................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de novembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
GILLIATT HANOIS FALBO NETO
MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
JOÃO DE ANDRADE ARRAES
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIMGUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.