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Pernambuco

LEI Nº 11.449, DE 21 DE JULHO DE 1997.

Nº 11449/1997

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Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, crédito especial no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

31000 -SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31010 -Secretária de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
31010.0301701061.317 -Recuperação e melhoria do Parque Dois Irmãos44.000
4.5.90.51 - FNT 01 -Obras e Instalações30.000
4.5.90.51 - FNT 02 -Obras e Instalações5.000
4.5.90.52 - FNT 04 -Equipamentos e Material Permanente9.000
31010.0301701062.313 -Operacionalização do Parque Dois Irmãos222.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil55.000
3.4.90.14 - FNT 01 -Diárias - Civil2.000
3.4.90.30 - FNT 01 -Material de Consumo20.000
3.4.90.30 - FNT 02 -Material de Consumo4.000
3.4.90.30 - FNT 04 -Material de Consumo50.000
3.4.90.36 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física3.000
3.4.90.36 - FNT 02 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física4.000
3.4.90.36 - FNT 04 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física6.000
3.4.90.37 - FNT 01 -Locação de Mão-de-Obra30.000
3.4.90.39 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica6.000
3.4.90.39 - FNT 02 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica4.000
3.4.90.39 - FNT 04 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica35.000
4.5.90.52 - FNT 02 -Equipamentos e Material Permanente3.000
TOTAL266.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no art. 1º da presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o limite determinado pelo inciso IV, do art. 10, da Lei nº 11.401, de 18 de dezembro de 1996.
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes ao Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

24000 -SECRETÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
24010 -Secretária da Segurança Pública - Administração Direta
24010.0600700212.007 -Gestão administrativa das unidades da Secretária76.000
3.4.90.39 - FNT 04 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica68.000
3.4.90.92 - FNT 04 -Despesas de Exercícios Anteriores8.000
24010.0600700242.002 -Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática24.000
3.4.90.39 - FNT 04 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000
3.4.90.92 - FNT 04 -Despesas de Exercícios Anteriores4.000
31000 -SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31010 -Secretária de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
31010.0300700202.030 -Supervisão e coordenação da política de ação da Secretária26.000
3.4.90.14 - FNT 01 -Diárias - Civil5.000
3.4.90.33 - FNT 01 -Passagens e Despesas com Locomoção11.000
4.5.90.35 - FNT 01 -Serviços de Consultoria5.000
4.5.90.52 - FNT 03 -Equipamentos e Material Permanente5.000
31010.0300700554.235 -Promoção e coordenação de ações de desenvolvimento Científico e tecnológico40.000
4.5.90.52 - FNT 02 -Equipamentos e Material Permanente40.000
31010.0301000572.297 -Apoio a extensão científica - espaço ciência100.000
4.5.90.99 - FNT 01 -Regime de Execução Especial100.000
TOTAL266.000
Art. 4.
Fica definido, na forma a seguir, o programa de Trabalho do Parque Dois Irmãos, conforme o seguinte demonstrativo:

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

31010.0301701061.317 -Recuperação e melhoria do Parque Dois Irmãos

Objetivos: Garantir a preservação e melhoria das instalações e equipamentos do Parque Dois Irmãos, com vistas ao cumprimento de suas atribuições.

31010.0301701062.313 -Operacionalização do Parque Dois Irmãos

Objetivos: Desenvolver ações voltadas para a preservação e utilização racional dos recursos naturais, através da operacionalização e manutenção do jardim botânico e zoológico de Dois Irmãos.

Art. 5.
Fica ainda Poder Executivo autorizado a ajustar o Plano Plurianual para o quadriênio 1996 - 1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, às disposições contidas no Decreto nº 19.622, de 28 de fevereiro de 1997, que transfere para Secretária de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente a gestão administrativa do Horto Zoobotânico de Dois Irmãos.
Art. 6.
Fica retificada a discriminação do código do elemento de despesa do art. 1º, da Lei nº 11.438, de 16 de julho de 1997, passando a vigorar conforme a seguinte especificação:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000 -SECRETÁRIA DE SAÚDE
23020 -Secretária de Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500312.880 -Atividades a cargo do Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE625.000
4.5.11.41 - FNT 01 -Auxílios625.000
TOTAL625.000
Art. 7.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de julho de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

ANTÔNIO DE MORAIS ANDRADE NETO

SÉRGIO MACHADO REZENDE

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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