Pernambuco
LEI Nº 11.448, DE 21 DE JULHO DE 1997.
Nº 11448/1997
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15010 | - Secretária da Fazenda - Administração Direta | |
| 15010.0300800301.316 | - Modernização da ação fazendária | 8.150.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.050.000 |
| 3.1.90.16 - FNT 01 | - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 300.000 |
| 3.4.90.14 - FNT 01 | - Diárias - Civil | 25.000 |
| 3.4.90.33 - FNT 01 | - Passagens e Despesas com Locomoção | 100.000 |
| 3.4.90.36 - FNT 01 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 150.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000 |
| 4.5.90.35 - FNT 01 | - Serviços de Consultoria | 425.000 |
| 4.5.90.35 - FNT 03 | - Serviços de Consultoria | 1.530.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 01 | - Obras e Instalações | 170.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 03 | - Obras e Instalações | 510.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - Equipamentos e Material Permanente | 680.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 03 | - Equipamentos e Material Permanente | 1.530.000 |
| 4.5.90.99 - FNT 03 | - Regime de Execução Especial | 1.530.000 |
| TOTAL | 8.150.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15010 | - Secretaria da Fazenda - Administração Direta | |
| 15010.0300800301.191 | - Reaparelhamento e reequipamento da Secretária da Fazenda | 8.150.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.800.000 |
| 3.1.90.16 - FNT 01 | - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 500.000 |
| 3.4.90.14 - FNT 01 | - Diárias - Civil | 300.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - Material de Consumo | 100.000 |
| 4.5.90.35 - FNT 03 | - Serviços de Consultoria | 2.700.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.800.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 03 | - Obras e Instalações | 600.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - Equipamentos e Material Permanente | 350.000 |
| TOTAL | 8.150.000 |
| 15010.0300800301.316 | - Modernização da ação fazendária |
Objetivos: Viabilizar a efetivação de mudanças organizacionais, tecnológicas e de processos e praticas que concorram para o aperfeiçoamento e a modernização tributária e financeira do Estado.
Metas:
- Definir:
. novo modelo de organização e gestão;
. modelo de tecnologia da informação a ser adotado pela SEFAZ;
. projetos para: modernização das legislações (financeira e tributária); . melhoria dos cadastros de contribuintes e credores do Estado.
. modelos de arrecadação e cobrança de débitos fiscais e iniciar sua implantação;
. novos modelos de fiscalização, atendimento e de educação tributária e iniciar os projetos necessários para a sua implementação;
. o sistema automatizado de controle da dívida pública em ambiente de pequeno porte e iniciar o projeto para a sua implantação
. Definir e iniciar os projetos necessários para: . maior celeridade aos processos administrativos tributários no âmbito do Tribunal Administrativo Tributário do Estado - TATE; . aperfeiçoamento do processo de aplicações, tratamento e analise de informações econômicas, financeiras e tributárias assim como os estudos voltados para o aperfeiçoamento do processo decisório.
. Capacitar 95 técnicos sendo:
. 35 para coordenação do Programa de Modernização da Administração Fazendária – PROMOFAZ;
. 60 para o funcionamento e operação do SIAFEM e finanças públicas.
. Desenvolver o desenho básico do Sistema de Informação Gerência Contábil e iniciar os projetos para a sua implantação;
. Rever os procedimentos de auditória financeira e desenvolver metodologia de auditoria de gestão, de obras e de sistemas;
. Consolidar o SIAFEM na administração direta e iniciar o desenvolvimento de módulos gerenciais;
. Iniciar o desenvolvimento do sistema informatizado de planejamento e gestão financeira;
. Reaparelhar fisicamente a Diretoria de Controle do Tesouro Estadual - DCTE;
. Construir os postos fiscais do Porto do Recife e do Porto de Suape.
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.