Pernambuco
LEI Nº 11.417, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Nº 11417/1996
Introduz alterações na Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º O processo administrativo-tributário inicia-se:
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1. em documento de informação econômico-fiscal, nos termos do § 11 do art. 64 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;
2. em DMI - Desembaraço de Mercadorias Importadas, nos termos da legislação específica.
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Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.