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Pernambuco

Altera a Lei nº 11.330, de 17 de janeiro de 1996.

Nº 11330/1996

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LEI Nº 11.585, DE 4 DENOVEMBRO DE 1998.

(Revogada pelo art. 16 da Lei Complementar nº 25 de 14 de outubro de 1999.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 9º da Lei nº 11.330, de 17 de janeiro de 1996, passa a vigorar coma seguinte redação:

"

Art. 9.
............................................................................................................

...........................................................................................................................

IVaos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde e da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, para as cessões ocorridas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de novembro de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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