Pernambuco
Altera a Lei nº 11.330, de 17 de janeiro de 1996.
Nº 11330/1996
LEI Nº 11.585, DE 4 DENOVEMBRO DE 1998.
(Revogada pelo art. 16 da Lei Complementar nº 25 de 14 de outubro de 1999.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 4 de novembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
GILLIATT HANOIS FALBO NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.