Pernambuco
LEI Nº 12.642, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Nº 12642/2004
(Regulamentado pelo Decreto nº 27.277, de 03 de novembro de 2004.)
Altera dispositivos da Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras - PCC, do quadro permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
1. Psicólogo Escolar;
2. Técnico Educacional;
1. Assistente Administrativo Educacional;
1. Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais.
........................................................................................................................
.........................................................................................................................
.........................................................................................................................
......................................................................................................................
.........................................................................................................................
1. NU- 6 Classe I, FS - a;
2. NU-7 Classe I, FS - b;
3. NU- 8 Classe I, FS - d;
1. NM-1 Classe I, FS – a;
2. NM-2 Classe I, FS – b;
3. NM-3 Classe I, FS – c;
1. NA-1 Classe I, FS – a;
2. NA-2 Classe I, FS – b;
3. NA-3 Classe I, FS – c;
1. NU-6 Classe I, FS – a;
2. NU-7 Classe I, FS – b;
3. NU-8 Classe I, FS – d;
1. NU-6 Classe I, FS – a;
2. NU-7 Classe I, FS – b;
3. NU-8 Classe I, FS – c;
1. FS-I, FS-II, FS-III e FS-IV Classe I, FS – a;
2. FS-VI, FS-VII, FSVIII e FS-IX Classe I, FS – b;
Classe I, FS a ————- Classe I, FS a
Classe I, FS b ————- Classe I, FS b
Classe I, FS c ————- Classe I, FS c
Classe I, FS d ————- Classe I, FS d
Classe II, FS a ————- Classe II, FS a
Classe III, FS a ————- Classe III, FS a
Classe IV, FS a ————- Classe IV, FS a
..........................................................................................................................
XVIII - Classe VI, FS - d Classe IV, FS -d
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de julho de 2004
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
ROMERO TEIXEIRA PEREIRA
ANEXO I - A
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Grupo 1: Magistério
Cargo: Professor
Descrição Sumária
Exercício da docência em regência de classes de 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão suporte às atividades de ensino.
Descrição Detalhada
1. Planeja e ministra aulas em turmas de Educação Infantil e de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos;
2. Planeja e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
3. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos;
4. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
5. Participa da escolha do livro didático;
6. Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
7. Participa da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;
8. Participa da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
9. Produz e publica textos pedagógicos;
10. Coordena as atividades de bibliotecas escolares;
11. Coordena, formula, executa, avalia e supervisiona a política educacional;
12. Coordena e supervisiona e avalia a política educacional;
13. Normatiza vivências curriculares e a vida escolar do aluno e também zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
14. Planeja executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação;
15. Participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais;
16. Supervisiona a utilização de equipamentos de laboratórios e salas - ambiente;
17. Emite parecer técnico;
18. Executa outras atividades correlatas.
Requisito:
Graduação em Licenciatura Plena nas diversas disciplinas do currículo ou Formação para o Magistério.
ANEXO I - B
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GRUPO 2: Apoio Técnico e Científico
CARGO: Psicólogo Escolar
Descrição Sumária
Realiza atividades de orientação e acompanhamento psicopedagógico a professores e alunos.
Descrição Detalhada
01- Orienta o professor no acompanhamento do desenvolvimento psicopedagógico do aluno;
02 - Realiza diagnóstico, emite parecer e procede a avaliação em sua área de atuação;
03 - Acompanha os alunos portadores de necessidades educativas especiais;
04 - Realiza atividades de prevenção das causas das necessidades educativas especiais junto à escola;
05- Realiza atividades de prevenção em sua área de atuação de situações comportamentais que interfiram na aprendizagem do aluno;
06 - Elabora textos e material psicopedagógico;
07 - Participa da elaboração do currículo e do planejamento das atividades da escola;
08 - Participa com todos os setores dos aspectos administrativos e pedagógicos, formulação de programas na sua área de atuação;
09 - Participa de estudos e pesquisas referentes à sua área de atuação;
10 - Participa do planejamento e avaliação das atividades de sua área de atuação;
11- Participa do planejamento das atividades das Unidades interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico, dos Centros de Reabilitação e Educação Especial e das escolas especiais;
12 - Atende ao pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral;
13 - Redige ofícios, relatórios e formulários estatísticos;
14 - Encaminha aos órgãos competentes documentos diversos;
15 - Participa de reuniões, sessões de estudos e cursos na sua área de atuação;
16 - Executa outras atividades correlatas.
Requisitos
1 - Instrução:
Graduação em Psicologia.
ANEXO I - C
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Grupo 2: Apoio Técnico e Científico
Cargo: Técnico Educacional
Descrição Sumária
Realiza atividades dentro da área de atuação que dão suporte ao sistema educacional.
Descrição Detalhada
1. Atende ao pessoal da escola da comunidade e ao público em geral;
2. Realiza diagnostico, emite parecer, supervisiona, avalia as atividades em sua área de atuação;
3. Realiza atividades de prevenção na área de saúde educacional e edificações;
4. Supervisiona empresas terceirizadas;
5. Programa, coordena, executa, recupera, conserva, cataloga, arquiva e mantêm atualizadas as atividades sobre sua responsabilidade ;
6. Elabora textos e material;
7. Participa com todos os setores dos aspectos administrativos e pedagógicos da Escola;
8. Participa de reuniões sessões de estudos, cursos e pesquisas referentes à sua área de atuação;
9. Redige ofícios, relatórios e formulários, estatísticos;
10. Faz elaboração de projetos e planilhas orçamentárias;
11. Promove a orientação técnica;
12. Participa do planejamento das ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
13. Promove a realização de conferências, debates, palestras, exposições, seminários e divulga-os;
14. Acompanha as ações que garantem o cumprimento de diretrizes e normas referente a organizações, funcionamento e desenvolvimento das escolas;
15. Desenvolve sistemas de comunicação no âmbito da Instituição utilizando veículos de comunicação;
16. Executa outras atividades correlatas.
Requisito:
Graduação em Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Sociais, Direito, Economia, Engenharia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Relações Públicas, Serviço Social, Sociologia, e ainda, ocupantes do Cargo de Técnico de Nível Superior, Símbolos NU-6 a NU-8.
ANEXO I - D
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GRUPO 3: Apoio Administrativo e de Serviços Auxiliares
CARGO: Assistente Administrativo Educacional
Descrição Sumária
Executa tarefas de rotina administrativa, tais como: recepciona e atende ao público, recebe, protocola e informa documentos, organiza e mantém arquivos, exerce atividades de telefonia, fax e telex, digita e datilografa textos, documentos, dados e informações.
Descrição Detalhada
01- Recepciona e atende ao público interno e externo, orienta e fornece informações e documentos;
02- Recebe, confere, protocola e encaminha correspondências e documentos aos setores da instituição ou a outros órgãos;
03 - Classifica documentos e correspondências;
04 - Digita e datilografa textos, documentos, relatórios e correspondências, transcrevendo originais manuscritos e impressos;
05 - Preenche formulários e fichas padronizadas através da coleta de dados, consulta documentos, Diário Oficial e outras fontes;
06 - Informa processos em tramitação na unidade de trabalho;
07 - Efetua cálculos pertinentes à sua atividade;
08 - Secretaria reuniões e outros eventos;
09 - Auxilia na elaboração de relatórios e projetos pertinentes à sua atividade;
10 - Organiza, atualiza e conserva arquivos e fichários ativos e inativos da unidade de trabalho onde atua;
11 - Requisita e controla material de consumo e permanente da unidade de trabalho onde atua;
12 - Executa serviços auxiliares diversos, relativos ao apoio financeiro e contábil;
13 - Participa direta ou indiretamente de serviços relacionados a verbas, processos e convênios;
14 - Opera computadores, instala redes e conserta equipamentos de informática.
15 - Executa outras tarefas administrativas inerentes ao cargo;
Requisitos:
1 - Instrução:
Certificado de Nível Médio completo ou ocupar cargo correlato de nível médio.
ANEXO I - E
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GRUPO 3: Apoio Administrativo e de Serviços Auxiliares
CARGO: Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais
Descrição Sumária
Realiza serviços de conservação, manutenção e limpeza em geral, recebe e entrega documentos, correspondências e objetos, encaminha pessoas aos diversos setores da instituição e executa tarefas inerentes aos serviços de merenda, selecionando alimentos, preparando refeição e distribuindo-as aos alunos.
Descrição Detalhada
01 - Executa serviços internos e externos, recebendo ou entregando documentos, mensagens ou objetos e assina protocolos;
02 - Coopera no encaminhamento do público aos diversos setores da Unidade, acompanhando ou prestando informações;
03 - Abastece máquinas e equipamentos e efetua limpeza periódica;
04 - Opera máquinas copiadoras e controla cópias solicitadas;
05 - Serve água, café e lanche, preparando-os quando necessário;
06 - Zela pela segurança dos alunos, orientando-os sobre as normas disciplinares para manter a ordem e evitar acidentes;
07 - Zela pela segurança da instituição, impedindo a entrada de pessoas estranhas e sem autorização;
08 - Zela pela boa organização da copa, limpando-a, guardando os utensílios e mantendo a ordem a e higiene do local;
09 - Zela pelo ambiente de trabalho varrendo, lavando, espanando e mantendo a ordem e a segurança dos equipamentos e do prédio;
10 - Efetua serviços de arrumação, transportes e remoção de móveis, máquinas, pacotes, caixas e materiais diversos;
11 - Coleta o lixo, para depositá-lo em lixeira ou em incinerador;
12 - Efetua o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas;
13 - Informa quando há necessidade de reposição do estoque de alimentos e de utensílios;
14 - Seleciona os alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para atender aos programas alimentares;
15 - Distribui as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada;
16 - Registra o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios;
17 - Efetua a limpeza e a guarda dos utensílios empregados no preparo e distribuição das refeições;
18 - Mantém a ordem, a higiene e a segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes;
19 - Opera computadores, digita textos, organiza videoteca e programas de tv em vhf;
20 - Transporta técnicos e servidores da educação para serviços externos;
21 - Transporta merenda escolar, material e equipamento;
22 - Instala e mantém a rede hidráulica, elétrica e mobiliar;
23 - Executa outras atividades correlatas.
ANEXO I - A
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Grupo 1: Magistério
Cargo: Professor
Descrição Sumária
Exercício da docência em regência de classes de 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão suporte às atividades de ensino.
Descrição Detalhada
1. Planeja e ministra aulas em turmas de Educação Infantil e de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos;
2. Planeja e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
3. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos;
4. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
5. Participa da escolha do livro didático;
6. Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
7. Participa da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;
8. Participa da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
9. Produz e publica textos pedagógicos;
10. Coordena as atividades de bibliotecas escolares;
11. Coordena, formula, executa, avalia e supervisiona a política educacional;
12. Coordena e supervisiona e avalia a política educacional;
13. Normatiza vivências curriculares e a vida escolar do aluno e também zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
14. Planeja executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação;
15. Participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais;
16. Supervisiona a utilização de equipamentos de laboratórios e salas - ambiente;
17. Emite parecer técnico;
18. Executa outras atividades correlatas.
Requisito:
Graduação em Licenciatura Plena nas diversas disciplinas do currículo ou Formação para o Magistério.
ANEXO I - B
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GRUPO 2: Apoio Técnico e Científico
CARGO: Psicólogo Escolar
Descrição Sumária
Realiza atividades de orientação e acompanhamento psicopedagógico a professores e alunos.
Descrição Detalhada
1 - Orienta o professor no acompanhamento do desenvolvimento psicopedagógico do aluno;
02 - Realiza diagnóstico, emite parecer e procede a avaliação em sua área de atuação;
03 - Acompanha os alunos portadores de necessidades educativas especiais;
04 - Realiza atividades de prevenção das causas das necessidades educativas especiais junto à escola;
05- Realiza atividades de prevenção em sua área de atuação de situações comportamentais que interfiram na aprendizagem do aluno;
06 - Elabora textos e material psicopedagógico;
07 - Participa da elaboração do currículo e do planejamento das atividades da escola;
08 - Participa com todos os setores dos aspectos administrativos e pedagógicos, formulação de programas na sua área de atuação;
09 - Participa de estudos e pesquisas referentes à sua área de atuação;
10 - Participa do planejamento e avaliação das atividades de sua área de atuação;
11 - Participa do planejamento das atividades das Unidades interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico, dos Centros de Reabilitação e Educação Especial e das escolas especiais;
12 - Atende ao pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral;
13 - Redige ofícios, relatórios e formulários estatísticos;
14 - Encaminha aos órgãos competentes documentos diversos;
15 - Participa de reuniões, sessões de estudos e cursos na sua área de atuação;
16 - Executa outras atividades correlatas.
Requisitos
1 - Instrução:
Graduação em Psicologia.
ANEXO I - C
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Grupo 2: Apoio Técnico e Científico
Cargo: Técnico Educacional
Descrição Sumária
Realiza atividades dentro da área de atuação que dão suporte ao sistema educacional.
Descrição Detalhada
1. Atende ao pessoal da escola da comunidade e ao público em geral;
2. Realiza diagnostico, emite parecer, supervisiona, avalia as atividades em sua área de atuação;
3. Realiza atividades de prevenção na área de saúde educacional e edificações;
4. Supervisiona empresas terceirizadas;
5. Programa, coordena, executa, recupera, conserva, cataloga, arquiva e mantêm atualizadas as atividades sobre sua responsabilidade ;
6. Elabora textos e material;
7. Participa com todos os setores dos aspectos administrativos e pedagógicos da Escola;
8. Participa de reuniões sessões de estudos, cursos e pesquisas referentes à sua área de atuação;
9. Redige ofícios, relatórios e formulários, estatísticos;
10. Faz elaboração de projetos e planilhas orçamentárias;
11. Promove a orientação técnica;
12. Participa do planejamento das ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
13. Promove a realização de conferências, debates, palestras, exposições, seminários e divulga-os;
14. Acompanha as ações que garantem o cumprimento de diretrizes e normas referente a organizações, funcionamento e desenvolvimento das escolas;
15. Desenvolve sistemas de comunicação no âmbito da Instituição utilizando veículos de comunicação;
16. Executa outras atividades correlatas.
Requisito:
Graduação em Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Sociais, Direito, Economia, Engenharia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Relações Públicas, Serviço Social, Sociologia, e ainda, ocupantes do Cargo de Técnico de Nível Superior, Símbolos NU-6 a NU-8
ANEXO I - D
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GRUPO 3: Apoio Administrativo e de Serviços Auxiliares
CARGO: Assistente Administrativo Educacional
Descrição Sumária
Executa tarefas de rotina administrativa, tais como: recepciona e atende ao público, recebe, protocola e informa documentos, organiza e mantém arquivos, exerce atividades de telefonia, fax e telex, digita e datilografa textos, documentos, dados e informações.
Descrição Detalhada
01 - Recepciona e atende ao público interno e externo, orienta e fornece informações e documentos;
02 - Recebe, confere, protocola e encaminha correspondências e documentos aos setores da instituição ou a outros órgãos;
03 - Classifica documentos e correspondências;
04- Digita e datilografa textos, documentos, relatórios e correspondências, transcrevendo originais manuscritos e impressos;
05 - Preenche formulários e fichas padronizadas através da coleta de dados, consulta documentos, Diário Oficial e outras fontes;
06 - Informa processos em tramitação na unidade de trabalho;
07 - Efetua cálculos pertinentes à sua atividade;
08 - Secretaria reuniões e outros eventos;
09 - Auxilia na elaboração de relatórios e projetos pertinentes à sua atividade;
10 - Organiza, atualiza e conserva arquivos e fichários ativos e inativos da unidade de trabalho onde atua;
11 - Requisita e controla material de consumo e permanente da unidade de trabalho onde atua;
12 - Executa serviços auxiliares diversos, relativos ao apoio financeiro e contábil;
13 - Participa direta ou indiretamente de serviços relacionados a verbas, processos e convênios;
14 –Opera computadores, instala redes e conserta equipamentos de informática.
15 - Executa outras tarefas administrativas inerentes ao cargo;
Requisitos:
1 - Instrução:
Certificado de Nível Médio completo ou ocupar cargo correlato de nível médio.
ANEXO I - E
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GRUPO 3: Apoio Administrativo e de Serviços Auxiliares
CARGO: Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais
Descrição Sumária
Realiza serviços de conservação, manutenção e limpeza em geral, recebe e entrega documentos, correspondências e objetos, encaminha pessoas aos diversos setores da instituição e executa tarefas inerentes aos serviços de merenda, selecionando alimentos, preparando refeição e distribuindo-as aos alunos.
Descrição Detalhada
01 -Executa serviços internos e externos, recebendo ou entregando documentos, mensagens ou objetos e assina protocolos;
02 - Coopera no encaminhamento do público aos diversos setores da Unidade, acompanhando ou prestando informações;
03 - Abastece máquinas e equipamentos e efetua limpeza periódica;
04 - Opera máquinas copiadoras e controla cópias solicitadas;
05 - Serve água, café e lanche, preparando-os quando necessário;
06 - Zela pela segurança dos alunos, orientando-os sobre as normas disciplinares para manter a ordem e evitar acidentes;
07 - Zela pela segurança da instituição, impedindo a entrada de pessoas estranhas e sem autorização;
08 - Zela pela boa organização da copa, limpando-a, guardando os utensílios e mantendo a ordem a e higiene do local;
09 - Zela pelo ambiente de trabalho varrendo, lavando, espanando e mantendo a ordem e a segurança dos equipamentos e do prédio;
10 - Efetua serviços de arrumação, transportes e remoção de móveis, máquinas, pacotes, caixas e materiais diversos;
11 - Coleta o lixo, para depositá-lo em lixeira ou em incinerador;
12 - Efetua o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas;
13 - Informa quando há necessidade de reposição do estoque de alimentos e de utensílios;
14 - Seleciona os alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para atender aos programas alimentares;
15 - Distribui as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada;
16 - Registra o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios;
17 - Efetua a limpeza e a guarda dos utensílios empregados no preparo e distribuição das refeições;
18 - Mantém a ordem, a higiene e a segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes;
19 - Opera computadores, digita textos, organiza videoteca e programas de tv em vhf;
20 - Transporta técnicos para serviços externos;
21 - Transporta merenda escolar, material e equipamento;
22 - Instala e mantém a rede hidráulica, elétrica e mobiliar;
23 - Executa outras atividades correlatas.
Requisitos
1 - Instrução:
4ª série do Ensino Fundamental ou ocupar cargo correlato de nível básico.
ANEXO – II
REQUISITOS DE FORMAÇÃO, ESCOLARIDADE OU CARGO ATUAL PARA O ENQUADRAMENTO OU TRANSFORMAÇÃO NOS CARGOS QUE ATUAM
| CARGO | REQUISITOS |
| PROFESSOR | GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA, OU FORMAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO |
| PSICÓLOGO ESCOLAR | GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA |
| TÉCNICO EDUCACIONAL | GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, ARQUITETURA, BIBLIOTECONOMIA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS SOCIAIS, DIREITO, ECONOMIA, ENGENHARIA, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO, PEDAGOGIA, PSICOLOGIA, RELAÇÕES PÚBLICAS, SERVIÇO SOCIAL, SOCIOLOGIA, E AINDA, .OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, SÍMBOLOS NU-6 A NU-8 |
| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO COMPLETO OU OCUPAR CARGO CORRELATO DE NÍVEL MEDIO |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS | CONCLUSÃO DA 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL OU OCUPAR CARGO CORRELATO DE NÍVEL BÁSICO |
ANEXO III
CARGOS COMPONENTES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
| CARGOS EXISTENTES | QUANTIDADE | CARGO TRANSFORMADOS/ PCC | QUANT. |
| ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO PROFESSOR I PROFESSOR II TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (com LIC. PLENA ) | 10 13.000 12.000 10 | PROFESSOR | 25.530 |
| ASSISTENTE SOCIAL ARQUITETO BIBLIOTECÁRIO ENGENHEIRO ECONOMISTA NUTRICIONISTA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO EM RELAÇÕES PÚBLICAS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR PESQUISADOR CONTADOR FISIOTERAPEUTA OU PRAXITERAPEUTA | 04 04 14 08 05 04 01 01 52 06 02 01 | TÉCNICO EDUCACIONAL | 150 |
| ASSISTENTE CONTÁBIL AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE DE AGROPECUÁRIA AGENTE DE SAÚDE AGENTE DE SERVIÇOS CULTURAIS E EDUCACIONAIS DATILOGRAFO ASSISTENTE ESTATÍSTICO AGENTE DE SERVIÇO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | 02 180 01 02 01 01 01 02 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | 2.990 |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ARTIFÍCE ARTIFICE DE ELETRICIDADE MOTORISTA | 68 21 01 55 | AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS | 3.410 |
| PSICÓLOGO TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR (com PSICÓLOGIA) | 01 02 | PSICÓLOGO ESCOLAR | 15 |
ANEXO IV – A
TABELA SALARIAL DECORRENTE DA REDENOMINAÇÃO DE CLASSE, RELATIVA AO VENCIMENTO BASE QUE INCIDIRÁ A PARTIR DO DIA 1/11/2004
CATEGORIA: PROFESSOR I e II ATIVOS E INATIVOS
| SITUAÇÃO ATUAL | CARGA HORÁRIA | REFORMULAÇÃO DO PCC |
| CARGO CLASSE/ FAIXA SALARIAL | CLASSE/ FAIXA SALARIAL | |
| PROFESSOR I III, FS A | 150 | I, FS A |
200
| IV, FS A | 150 | II, FS A |
200
| V, FS A | 150 | III, FS A |
200
| VI, FS A | 150 | IV, FS A |
200
| PROFESSOR II I, FS A | 150 | I, FS A |
200
| I, FS B | 150 | I, FS B |
200
| II,FS C | 150 | I, FS C |
200
| I,FS D | 150 | I, FS D |
200
| II, FS A | 150 | II,FS A |
200
| III, FS A | 150 | III, FS A |
200
| IV, FS A | 150 | IV, FS A |
200
OBS.: OS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR I E PROFESSOR II PASSARÃO PARA MESMA MATRIZ DE VENCIMENTO CORRESPONDENTE AO CARGO REFORMULADO.
ANEXO IV – B
TABELA SALARIAL DECORRENTE DA ENQUADRAMENTO, RELATIVA AO VENCIMENTO BASE QUE INCIDIRÁ A PARTIR DO DIA 1/11/2004
CATEGORIA : TÉCNICO / ATIVOS E INATIVOS
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO COM O PCC | |||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO DE NÍVEIS | DENOMINAÇÃO DO CARGO | CLASSE/FAIXA SALARIAL | VENCIMENTO BASE EM R$ |
| TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (com Psicologia) | NU-6 | PSICÓLOGO ESCOLAR | I-FS a | 407,89 |
| TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR(com Psicologia) | NU-7 | PSICÓLOGO ESCOLAR | I-FS b | 420,13 |
| TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (com Psicologia) | NU-8 | PSICÓLOGO ESCOLAR | I-FS d | 445,71 |
| PSICÓLOGO AUXILIAR | NU-6 | PSICÓLOGO ESCOLAR | I-FS a | 407,89 |
| PSICÓLOGO ASSISTENTE | NU-7 | PSICÓLOGO ESCOLAR | I-FS b | 420,13 |
| PSICOLOGO | NU-8 | PSICÓLOGO ESCOLAR | IFS d | 445,71 |
| TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (com L. PLENA) | NU-6 | PROFESSOR (200 HORAS) | IFS a | 420,30 |
| TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ( com L. PLENA) | NU-7 | PROFESSOR (200 HORAS) | I – FS b | 432,91 |
| TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ( com L. PLENA) | NU-8 | PROFESSOR (200 HORAS) | I – FS c | 445,90 |
ANEXO IV - C
TABELA SALARIAL DECORRENTE DA ENQUADRAMENTO, RELATIVA AO VENCIMENTO BASE QUE INCIDIRÁ A PARTIR DO DIA 01/11/2004
CATEGORIA: TÉCNICO / ATIVOS E INATIVOS
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO COM O PCC | |||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO DE NÍVEIS | DENOMINAÇÃO DO CARGO | CLASSE/FAIXA SALARIAL | VENCIMENTO BASE EM R$ |
| TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR AUXILIAR | NU-6 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS a | 407,89 |
| TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE | NU-7 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS b | 420,13 |
| TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | NU-8 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS d | 445,71 |
| ASSISTENTE SOCIAL AUXILIAR | NU-6 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS a | 407,89 |
| ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE | NU-7 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS b | 420,13 |
| ASSISTENTE SOCIAL | NU-8 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS d | 445,71 |
| ARQUITETO AUXILIAR | NU-6 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS a | 407,89 |
| ARQUITETO ASSISTENTE | NU-7 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS b | 420,13 |
| ARQUITETO | NU-8 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS d | 445,71 |
| ADMINISTRADOR AUXILIAR | NU-6 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS a | 407,89 |
| ADMINISTRADOR ASSITENTE | NU-7 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS b | 420,13 |
| ADMINISTRADOR | NU-8 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS d | 445,71 |
| BIBLIOTECÁRIO AUXILIAR | NU-6 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS a | 407,89 |
| BIBLIOTECARIO ASSISTENTE | NU-7 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS b | 420,13 |
| BIBLIOTECARIO | NU-8 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS d | 445,71 |
| CONTADOR AUXILIAR | NU-6 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS a | 407,89 |
| CONTADOR ASSISTENTE | NU-7 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS b | 420,13 |
| CONTADOR | NU-8 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS d | 445,71 |
| ENGENHEIRO AUXILIAR | NU-6 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS a | 407,89 |
| ENGENHEIRO ASSISTENTE | NU-7 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS b | 420,13 |
| ENGENHEIRO | NU-8 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS d | 445,71 |
| ECONOMISTA AUXILIAR | NU-6 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS a | 407,89 |
| ECONOMISTA ASSISTENTE | NU-7 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS b | 420,13 |
| ECONOMISTA | NU-8 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS d | 445,71 |
| NUTRICIONISTA AUXILIAR | NU-6 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS a | 407,89 |
| NUTRICIONISTA ASSISTENTE | NU-7 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS b | 420,13 |
| NUTRICIONISTA | NU-8 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS d | 445,71 |
| TÉCNICO EM RELAÇÕES PÚBLICAS | NU-6 | TÉCNICO EDUCACIONAL | I-FS a | 407,89 |
| NU-7 | I-FS b | 420,13 | ||
| NU-8 | I-FS d | 445,71 | ||
| PESQUISADOR | NU-6 | TECNICO EDUCACIONAL | I-FS a | 407,89 |
| NU-7 | I-FS b | 420,13 | ||
| NU-8 | I-FS d | 445,71 | ||
| FISIOTERAPEUTA | NU-6 | TECNICO EDUCACIONAL | I-FS a | 407,89 |
| NU-7 | I-FS b | 420,13 | ||
| NU-8 | I-FS d | 445,71 | ||
ANEXO IV - D
TABELA SALARIAL DECORRENTE DA ENQUADRAMENTO, RELATIVA AO VENCIMENTO BASE QUE INCIDIRÁ A PARTIR DO DIA 1/11/2004
CATEGORIA: ADMINISTRATIVOS / ATIVOS E INATIVOS
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO COM O PCC | |||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO DE NÍVEIS | DENOMINAÇÃO DO CARGO | CLASSE / FAIXA SALARIAL | VENCIMENTO BASE EM R$ |
| AGENTE ADMINISTRATIVO | NM-1 | ASSISTENTE ADM. EDUCACIONAL | I-FS a | 185,35 |
| AGENTE ADMINISTRATIVO | NM-2 | ASSISTENTE ADM. EDUCACIONAL | I-FS b | 190,91 |
| AGENTE ADMINISTRATIVO | NM-3 | ASSISTENTE ADM. EDUCACIONAL | I-FS c | 196,64 |
| DATILOGRAFO | NM-1 | ASSISTENTE ADM. EDUCACIONAL | I-FS a | 185,35 |
| ASSISTENTE CONTABIL | NM-1 | ASSISTENTE ADM. EDUCACIONAL | I-FS a | 185,35 |
| NM-2 | I-FS b | 190,91 | ||
| NM-3 | I-FS c | 196,64 | ||
| AGENTE AGROPECUARIA | NM-1 | ASSISTENTE ADM. EDUCACIONAL | I-FS a | 185,35 |
| NM-2 | I-FS b | 190,91 | ||
| NM-3 | I-FS c | 196,64 | ||
| ASSISTENTE DE ESTATÍTICO | NM-1 | ASSISTENTE ADM. EDUCACIONAL | I-FS a | 185,35 |
| NM-2 | I-FS b | 190,91 | ||
| NM-3 | I-FS c | 196,64 | ||
| AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | NM-1 | ASSISTENTE ADM. EDUCACIONAL | I-FS a | 185,35 |
| NM-2 | I-FS b | 190,91 | ||
| NM-3 | I-FS c | 196,64 | ||
| AGENTE DE SAÚDE | NM-1 | ASSISTENTE ADM. EDUCACIONAL | I-FS a | 185,35 |
| NM-2 | I-FS b | 190,91 | ||
| NM-3 | I-FS c | 196,64 | ||
| AGENTE DE SERVIÇOS CULTURAIS E EDUCACIONAIS | NM-1 | ASSISTENTE ADM. EDUCACIONAL | I-FS a | 185,35 |
| NM-2 | I-FS b | 190,91 | ||
| NM-3 | I-FS c | 196,64 | ||
| AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | NA-1 | AUXILIAR DE SERV. ADM. EDUCACIONAIS | I-FS a | 160,11 |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | NA-2 | AUXILIAR DE SERV. ADM. EDUCACIONAIS | I-FS b | 164,91 |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | NA-3 | AUXILIAR DE SERV. ADM. EDUCACIONAIS | I-FS c | 169,86 |
| ARTÍFICE E ARTÍFICE ELETRICIDADE | NA-1 | AUXILIAR DE SERV. ADM. EDUCACIONAIS | I-FS a | 160,11 |
| NA-2 | I-FS b | 164,91 | ||
| NA-3 | I-FS c | 169,86 | ||
| MOTORISTA | NA-1 | AUXILIAR DE SERV. ADM. EDUCACIONAIS | I-FS a | 160,11 |
| MOTORISTA | NA-2 | I-FS b | 164,91 | |
| MOTORISTA | NA-3 | I-FS c | 169,96 | |
ANEXO V - A
MATRIZ PERMANENTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES LEIGOS QUE COMPOEM O QUADRO EM EXTINÇÃO
| Faixa Salarial | Vencimentos | |
| 150 h/a | 200 h/a | |
| FS - I | 153,78 | 205,05 |
| FS - II | 168,67 | 224,89 |
| FS - III | 185,20 | 246,94 |
| FS - IV | 205,05 | 273,40 |
| FS - VI | 224,89 | 299,85 |
| FS - VII | 248,04 | 330,72 |
| FS - VIII | 272,84 | 363,79 |
| FS - IX | 299,30 | 399,07 |
ANEXO V - B
PROFESSOR CATEDRÁTICO
| FAIXA SALARIAL | VENCIMENTOS |
| FSN | 993,71 |
ANEXO VI - A
Tabela de vencimento base do cargo de professor, com carga horária de 150 horas/aula, vigente a partir de 1º de junho
| Série de Classes (com intervalos de 12%) | Faixa Salarial (com intervalos de 3%) | Matriz de vencimento base, segundo o nível de formação profissional (com intervalos, respectivamente, de 15%, 19%, 15%, 15% e 19%) | |||||
| Formação em Magistério | Formação em Magistério, com Aperfeiçoamento ou Especialização em Educação Especial | Graduação em Licenciatura Plena | Graduação em Licenciatura Plena e Especialização | Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado | Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado | ||
| IV | d | 461,40 | 530,61 | 631,42 | 726,13 | 835,05 | 993,71 |
| c | 447,96 | 515,15 | 613,03 | 704,98 | 810,73 | 964,77 | |
| b | 434,91 | 500,15 | 595,17 | 684,45 | 787,12 | 936,67 | |
| a | 422,24 | 485,58 | 577,84 | 664,51 | 764,19 | 909,39 | |
| III | d | 377,00 | 433,55 | 515,93 | 593,32 | 682,31 | 811,95 |
| c | 366,02 | 420,92 | 500,90 | 576,04 | 662,44 | 788,30 | |
| b | 355,36 | 408,66 | 486,31 | 559,26 | 643,15 | 765,34 | |
| a | 345,01 | 396,76 | 472,15 | 542,97 | 624,41 | 743,05 | |
| II | d | 308,05 | 354,25 | 421,56 | 484,79 | 557,51 | 663,44 |
| c | 299,07 | 343,93 | 409,28 | 470,67 | 541,27 | 644,12 | |
| b | 290,36 | 333,92 | 397,36 | 456,96 | 525,51 | 625,36 | |
| a | 281,90 | 324,19 | 385,79 | 443,65 | 510,20 | 607,14 | |
| I | d | 251,70 | 289,46 | 344,45 | 396,12 | 455,54 | 542,09 |
| c | 244,37 | 281,03 | 334,42 | 384,58 | 442,27 | 526,30 | |
| b | 237,25 | 272,84 | 324,68 | 373,38 | 429,39 | 510,97 | |
| a | 230,34 | 264,89 | 315,22 | 362,51 | 416,88 | 496,09 | |
ANEXO VI - B
Tabela de vencimento base do cargo de professor, com carga horária de 200 horas/aula, vigente a partir de 1.º de junho
| Série de Classes (com intervalos de 12%) | Faixa Salarial (com intervalos de 3%) | Matriz de vencimento base, segundo o nível de formação profissional (com intervalos, respectivamente, de 15%, 19%, 15%, 15% e 19%) | |||||
| Formação em Magistério | Formação em Magistério, com Aperfeiçoamento ou Especialização em Educação Especial | Graduação em Licenciatura Plena | Graduação em Licenciatura Plena e Especialização | Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado | Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado | ||
| IV | d | 615,21 | 707,49 | 841,91 | 968,19 | 1.113,42 | 1.324,97 |
| c | 597,29 | 686,88 | 817,39 | 939,99 | 1.080,99 | 1.286,38 | |
| b | 579,89 | 666,87 | 793,58 | 912,62 | 1.049,51 | 1.248,92 | |
| a | 563,00 | 647,45 | 770,47 | 886,04 | 1.018,94 | 1.212,54 | |
| III | d | 502,68 | 578,08 | 687,92 | 791,10 | 909,77 | 1.082,62 |
| c | 488,04 | 561,24 | 667,88 | 768,06 | 883,27 | 1.051,09 | |
| b | 473,82 | 544,90 | 648,43 | 745,69 | 857,54 | 1.020,48 | |
| a | 460,02 | 529,03 | 629,54 | 723,97 | 832,57 | 990,75 | |
| II | d | 410,73 | 472,34 | 562,09 | 646,40 | 743,36 | 884,60 |
| c | 398,77 | 458,59 | 545,72 | 627,58 | 721,71 | 858,84 | |
| b | 387,16 | 445,23 | 529,82 | 609,30 | 700,69 | 833,82 | |
| a | 375,88 | 432,26 | 514,39 | 591,55 | 680,28 | 809,54 | |
| I | d | 335,61 | 385,95 | 459,28 | 528,17 | 607,40 | 722,80 |
| c | 325,83 | 374,71 | 445,90 | 512,79 | 589,70 | 701,75 | |
| b | 316,34 | 363,79 | 432,91 | 497,85 | 572,53 | 681,31 | |
| a | 307,13 | 353,20 | 420,30 | 483,35 | 555,85 | 661,46 | |
ANEXO VII
Tabela de vencimento base do cargo de Psicólogo Escolar, com carga horária de 30 horas semanais.
| Série de Classes (com intervalos de 12%) | Matriz de vencimento base, segundo o nível de formação profissional (com intervalos, respectivamente, de 15%, 15% e 19%) | ||||
| Faixa Salarial (com intervalos de 3%) | Graduação em Psicologia | Graduação em Psicologia e Especialização | Graduação em Psicologia e Mestrado | Graduação em Psicologia e Doutorado | |
| IV | d | 817,04 | 939,60 | 1.080,54 | 1.285,84 |
| c | 793,24 | 912,23 | 1.049,06 | 1.248,39 | |
| b | 770,14 | 885,66 | 1.018,51 | 1.212,03 | |
| a | 747,71 | 859,86 | 988,84 | 1.176,72 | |
| III | d | 667,60 | 767,74 | 882,90 | 1.050,65 |
| c | 648,15 | 745,37 | 857,18 | 1.020,05 | |
| b | 629,27 | 723,66 | 832,21 | 990,34 | |
| a | 610,95 | 702,59 | 807,98 | 961,49 | |
| II | d | 545,49 | 627,31 | 721,41 | 858,47 |
| c | 529,60 | 609,04 | 700,39 | 833,47 | |
| b | 514,17 | 591,30 | 679,99 | 809,19 | |
| a | 499,20 | 574,08 | 660,19 | 785,63 | |
| I | d | 445,71 | 512,57 | 589,45 | 701,45 |
| c | 432,73 | 497,64 | 572,29 | 681,02 | |
| b | 420,13 | 483,15 | 555,62 | 661,18 | |
| a | 407,89 | 469,07 | 539,43 | 641,93 | |
ANEXO VIII
Tabela de vencimento base do cargo de Técnico de Nível Superior Educacional, com carga horária de 30 horas semanais.
| Série de Classes (com intervalos de 12%) | Matriz de vencimento base, segundo o nível de formação profissional (com intervalos, respectivamente, de 15%, 15% e 19%) | ||||
| Faixa Salarial (com intervalos de 3%) | Graduação Superior | Graduação Superior e Especialização | Graduação Superior e Mestrado | Graduação Superior e Doutorado | |
| IV | d | 817,04 | 939,60 | 1.080,54 | 1.285,84 |
| c | 793,24 | 912,23 | 1.049,06 | 1.248,39 | |
| b | 770,14 | 885,66 | 1.018,51 | 1.212,03 | |
| a | 747,71 | 859,86 | 988,84 | 1.176,72 | |
| III | d | 667,60 | 767,74 | 882,90 | 1.050,65 |
| c | 648,15 | 745,37 | 857,18 | 1.020,05 | |
| b | 629,27 | 723,66 | 832,21 | 990,34 | |
| a | 610,95 | 702,59 | 807,98 | 961,49 | |
| II | d | 545,49 | 627,31 | 721,41 | 858,47 |
| c | 529,60 | 609,04 | 700,39 | 833,47 | |
| b | 514,17 | 591,30 | 679,99 | 809,19 | |
| a | 499,20 | 574,08 | 660,19 | 785,63 | |
| I | d | 445,71 | 512,57 | 589,45 | 701,45 |
| c | 432,73 | 497,64 | 572,29 | 681,02 | |
| b | 420,13 | 483,15 | 555,62 | 661,18 | |
| a | 407,89 | 469,07 | 539,43 | 641,93 | |
ANEXO IX
Tabela de vencimento base do cargo de Assistente Administrativo Educacional, com carga horária de 30 horas semanais.
| Série de Classes (com intervalos de 12%) | Matriz de vencimento base, segundo o nível de formação profissional (com intervalos, respectivamente, de 15%, 15% e 19%) | ||||
| Faixa Salarial (com intervalos de 3%) | Formação de Ensino Médio Completo | Formação de Ensino médio Completo e Curso de Qualificação Profissional 180 horas | Formação de Ensino médio Completo e Curso de Qualificação Profissional 240 horas | Formação de Ensino médio Completo e Curso de Qualificação Profissional 300 horas | |
| IV | d | 371,27 | 426,96 | 491,01 | 584,30 |
| c | 360,46 | 414,53 | 476,71 | 567,28 | |
| b | 349,96 | 402,45 | 462,82 | 550,76 | |
| a | 339,77 | 390,73 | 449,34 | 534,72 | |
| III | d | 303,36 | 348,87 | 401,20 | 477,43 |
| c | 294,53 | 338,71 | 389,51 | 463,52 | |
| b | 285,95 | 328,84 | 378,17 | 450,02 | |
| a | 277,62 | 319,26 | 367,15 | 436,91 | |
| II | d | 247,88 | 285,06 | 327,82 | 390,10 |
| c | 240,66 | 276,75 | 318,27 | 378,74 | |
| b | 233,65 | 268,69 | 309,00 | 367,71 | |
| a | 226,84 | 260,87 | 300,00 | 357,00 | |
| I | d | 202,54 | 232,92 | 267,86 | 318,75 |
| c | 196,64 | 226,13 | 260,05 | 309,46 | |
| b | 190,91 | 219,55 | 252,48 | 300,45 | |
| a | 185,35 | 213,15 | 245,13 | 291,70 | |
ANEXO X
Tabela de vencimento base do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, com carga horária de 30 horas semanais.
| Série de Classes (com intervalos de 12%) | Matriz de vencimento base, segundo o nível de formação profissional (com intervalos, respectivamente, de 15%, 15% e 19%) | ||||
| Faixa Salarial (com intervalos de 3%) | Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental | Ensino Fundamental Completo | Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação 180 horas | Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação 240 horas | |
| IV | d | 320,71 | 368,82 | 424,15 | 504,73 |
| c | 311,37 | 358,08 | 411,79 | 490,03 | |
| b | 302,30 | 347,65 | 399,80 | 475,76 | |
| a | 293,50 | 337,52 | 388,15 | 461,90 | |
| III | d | 262,05 | 301,36 | 346,57 | 412,41 |
| c | 254,42 | 292,58 | 336,47 | 400,40 | |
| b | 247,01 | 284,06 | 326,67 | 388,74 | |
| a | 239,82 | 275,79 | 317,16 | 377,42 | |
| II | d | 214,12 | 246,24 | 283,18 | 336,98 |
| c | 207,88 | 239,07 | 274,93 | 327,16 | |
| b | 201,83 | 232,10 | 266,92 | 317,63 | |
| a | 195,95 | 225,34 | 259,15 | 308,38 | |
| I | d | 174,96 | 201,20 | 231,38 | 275,34 |
| c | 169,86 | 195,34 | 224,64 | 267,32 | |
| b | 164,91 | 189,65 | 218,10 | 259,54 | |
| a | 160,11 | 184,13 | 211,75 | 251,98 | |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.