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Pernambuco

LEI N° 11.199, DE 30 DE JANEIRO DE 1995.

Nº 11199/1995

Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I

GENERALIDADES

Art. 1.
O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), instituição permanente força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, e organizado com base na hierarquia e disciplina, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiro militar e atividades de defesa civil na área do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Compete ao Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco na conformidade da legislação vigente:
Irealizar serviços de prevenção e de extinção de incêndio;
IIrealizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios em florestas e matas visando à proteção do meio ambiente na esfera de sua competência;
IIIrealizar serviços de resgate, busca e salvamento;
IVrealizar periciais técnicas em casos de incêndio e explosões, exceto quando esses eventos tiverem causado vítimas;
Vanalisar exigir e fiscalizar todos os serviços e instalações concernentes as atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados;
VIprestar socorro e atendimento médico emergencial e pré-hospitalar, nos casos de acidentes sem vítimas ou à pessoas em iminente perigo de vida;
VIIatuar execução das atividades de defesa civil, inclusive nos casos de mobilização prevista na Constituição Federal;
VIIIisolar interditar ou embargar obras de serviços, habitações e locais de uso público ou privado que não ofereçam condições de segurança no âmbito de sua competência;
IXaplicar no que couber as penalidades pecuniárias, conforme legislação vigente.
Art. 3.
O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco subordina-se ao Governador do Estado.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE

CAPÍTULO I

ESTRUTURA GERAL

Art. 4.
O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco será estruturado em Órgão de Direção, Órgão de Apoio e Órgão de Execução.
Art. 5.
Os Órgão de Direção realizam o comando e a administração da Corporação incumbem-se do planejamento geral visando á organização em todos os níveis, suas necessidades em pessoal e em material, e o seu emprego para o fiel cumprimento de suas missões institucionais. Acionam, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os de execução, coordenando, controlando e fiscalizando a atuação destes.
Art. 6.
Os Órgãos de Apoio atendem as necessidades de recursos financeiros humanos e de logística de toda Corporação. Realizam a atividade meio da Corporação.
Art. 7.
Os Órgãos de Execução realizam a atividade fim da Corporação.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

SEÇÃO I

Da Constituição

Art. 8.
Os Órgãos de Direção compreendem:
IÓrgãos de Direção Geral
IIÓrgãos de Direção Setorial

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Direção Geral

Art. 9.
Os Órgãos de Direção Geral compreendem:
IComandante Geral;
IIEstado Maior Geral;
IIIAjudância Geral;
IVAssistência;
VDiretoria de Assuntos Jurídicos;
VICoordenadoria de Defesa Civil;
VIIComissões;

SEÇÃO III

Do Comandante Geral

Art. 10.
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, nomeado pelo Governador do Estado é o responsável pela administração, comando e emprego da Corporação.
Art. 11.
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no âmbito do Estado tem honras, prerrogativas, direitos e deveres atribuídos aos Secretários de Estado.
Art. 12.
Comandante Geral será um Oficial da Ativa do último posto Corporação, ressalvado o que prescreve a legislação federal.
Parágrafo únicoSempre que a escolha não recair no Coronel BM mais antigo da Corporação, o escolhido terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais.

SEÇÃO IV

Do Estado-Maior Geral

Art. 13.
Estado-Maior Geral é o Órgão de Direção Geral responsável, perante o Comandante Geral pelo planejamento, coordenação, supervisão e controle de todas as atividades da Corporação. É responsável pela elaboração das políticas diretrizes e ordens do Comando que acionamos órgãos de direção setorial, de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 14.
Estado-Maior Geral compreende:
IChefe do Estado-Maior Geral
IISubchefe do Estado-Maior Geral
IIISecretaria;
IVSeções assim Constituídas:
a)1º Seção (BM/1) - Assuntos relativos a recursos humanos;
b)2º Seção (BM/2) - Assuntos relativos a inteligências;
c)3º Seção (BM/3) - Assuntos relativos a operações, instrução e doutrina de emprego da Corporação;
d)4º Seção (BM/4) - Assuntos relativos a logística;
e)5º Seção (BM/5) - Assuntos relativos a comunicação social e ação comunitária;

f ) 6º Seção (BM/6) - Assuntos relativos a orçamentação;

g)7º Seção (BM/7) - Assuntos relativos a legislação técnica e pesquisa tecnológica;
§ 1ºO Chefe do Estado-Maior Geral é também o Subcomandante da Corporação e substituirá o Comandante Geral nos seus impedimentos. Será nomeado dentre os Oficiais do último posto da Corporação pelo Comandante Geral do CBMPE, e terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais.
§ 2ºo Subchefe do Estado-Maior Geral auxiliará diretamente o Chefe do EMG, sendo o responsável pela coordenação dos trabalhos das seções do EMG.
§ 3ºA Secretaria subordina-se ao Subchefe do EMG, sendo responsável pelo exame, controle, preparação e demais atos administrativos do EMG.

SEÇÃO V

Da Ajudância Geral

Art. 15.
A Ajudância Geral, subordinada diretamente ao Comandante Geral é considerada uma Unidade Administrativa.
Art. 16.
A Ajudância Geral será estruturada através de:
IAjudante Geral;
IISecretaria;
IIISeção Administrativa; (AG-1)
IVSeção de Transporte e Embarque (AG-2)
VSeção de Protocolo e Postagem(AG-3)
VISeção de Pessoal (AG-4)

SEÇÃO VI

Da Assistência do Comando Geral

Art. 17.
A Assistência do Comando Geral tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Comandante Geral nos assuntos que escapem as atribuições normais e específicas dos demais órgãos de Direção, e destina-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando Geral da Corporação.
Art. 18.
A Assistência do Comando Geral será estruturada através de:
IAssistente;
IIAjudante de Ordens;
IIISeção de Expediente.

SEÇÃO VII

Da Diretoria de Assuntos Jurídicos

Art. 19.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos é o órgão que presta assessoramento direto ao Comandante Geral, competindo-lhe o estudo de questões de direto compreendidas na política de administração geral da Corporação, o exame dos aspectos de legalidade dos atos e normas que forem submetidas à apreciação e demais atribuições que venham a ser previstas em regulamento.
Art. 20.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos será estruturada através de
IDiretor;
IISecretaria;
IIISeção de Expediente e Distribuição (DJ-1);
IVSeção de Assuntos Profissionais (DJ-2);
VSeção de Análises e Pareceres (DJ-3);

SEÇÃO VIII

Da Coordenadoria de Defesa Civil

Art. 21.
A Coordenadoria de Defesa Civil é um órgão que incumbe do planejamento, da coordenação, da execução, do controle e da fiscalização das atividades de defesa civil, a cargo da Corporação.
Art. 22.
A Coordenadoria de Defesa Civil será estruturada através de
IChefe;
IISeção Técnico-Operacional (CDC-1)
IIISeção de Assistência e Apoio (CDC-2)
IVSeção de Socorro e Divulgação (CDC-3)
VSeção das Comissões (CDC-4)

SEÇÃO IX

Das Comissões

Art. 23.
As Comissões são órgãos de assessoramento do Comandante Geral em assuntos de interesse da Corporação. Podem ser orgânicas ou funcionais.
Art. 24.
As Comissões Orgânicas (permanentes) serão estruturadas através de:
IPresidente;
IISecretaria;
IIISeção de Expediente.
Parágrafo único- Apenas os cargos de Secretário e os previstos para as ações de expediente serão orgânicos, os demais serão exercidos por pessoa designado sem prejuízo das funções que já exerça.

SEÇÃO X

Dos órgãos de Direção Setorial

Art. 25.
s Órgão de Direção Setorial, organizados sob a forma de sistema, realizam planejamento, a orientação, o controle, a coordenação, a fiscalização e a execução as atividades dos programas e dos planos relativos ás estratégias setoriais específicas e compreendem:
IDiretoria de Recursos Humanos;
IIDiretoria de Finanças;
IIIDiretoria de Logística;

SEÇÃO XI

Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 26.
A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) incumbe-se do planejamento, do controle e da fiscalização das atividades relacionadas com pessoal, bem como da admissão de pessoal, da capacitação técnica, da assistência técnica, da assistência psicológica social, judiciária e religiosa, da remuneração do pessoal e da prevenção de acidentes do trabalho.
Art. 27.
A Diretoria de Recursos Humanos será assim estruturada:
IChefe;
IISeção de Controle de Pessoal (DRH-1);
IIISeção Assistencial (DRH-2);
IVSeção de Expediente (DRH-3);
VGabinete de Identificação (Gld)
§ 1ºSerão subordinados à DRH o Centro de Recrutamento e Seleção, o Centro de Ensino e Instrução Bombeiro Militar, o Centro de Assistência Social, o Centro de Educação Física e a Pagadoria de Pessoal.
§ 2ºA DRH terá ainda em sua estrutura uma Capelania, destinada a proporcionar assistência religiosa ao efetivo da Corporação.
§ 3ºO Gabinete de Identificação (Gld) incumbe-se de todos os assuntos relacionados com a identificação de pessoal no Corpo de Bombeiro Militar, sendo reconhecida fé pública à carteira de identidade por ele expedida.
§ 4ºO Modelo da cédula de identificação do pessoal do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco será aprovado por decreto do Poder Executivo Estadual.

SEÇÃO XII

Da Diretoria de Finanças

Art. 28.
A Diretoria de Finanças incumbe-se de realizar as atividades específicas da gestão financeira, supervisão destas junto aos demais órgãos da Corporação e a distribuição de recursos orçamentários, de acordo como planejamento estabelecido.
Art. 29.
A Diretoria de Finanças será estruturada através de:
IChefe
IISeção de Administração Financeira (DF-1);
IIISeção de Contabilidade (DF-2);
IVSeção de Auditoria (DF-3);
VSeção de Expediente (DF-4);
Art. 30.
A Diretoria de Logística incumbe-se do planejamento, da aquisição, da coordenação, da fiscalização e do controle das necessidades de suprimento de material, das atividades de manutenção de material e das instalações, além das atividades de processamento de dados e saúde.
Art. 31.
A Diretoria de Logística será estruturada através de:
IChefe;
IISeção Suprimento (DL-1);
IIISeção de Patrimônio (DL-2);
IVSeção de Expediente (DL-3);
Parágrafo únicoSerão subordinados à Diretoria de Logística, o Centro de Suprimento e Manutenção de Material e Serviço e o Centro de Processamento de Dados.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE APOIO

SEÇÃO I

Da Constituição

Art. 32.
s Órgãos de Apoio compreendem:
IÓrgãos de Apoio de Recursos humanos;
IIÓrgãos de Logística.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Apoio de Recursos Humanos

Art. 33.
s Órgãos de Apoio de Recursos Humanos compreendem:
ICentro de Ensino e instrução Bombeiro Militar;
IIPagadoria de Pessoal;
IIICentro de Assistência Social
IVCentro de Recrutamento e Seleção
VCentro de Educação Física
Art. 34.
Centro de Ensino e Instrução Bombeiro Militar incumbe-se da formação especialização e aperfeiçoamento de praças, bem como da especialização de Oficiais do Corpo de Bombeiros.
Art. 35.
Centro de Ensino e Instrução Bombeiro Militar será estruturado através de:
IComandante;
IISubcomandante;
IIISecretaria;
IVDivisão de Ensino;
VDivisão Administrativa;
VICorpo de Alunos.
Art. 36.
A Pagadoria de Pessoal tem a incumbência de elaborar a folha de pagamento de pessoal, além de analisar, planejar e controlar o sistema de remuneração.
Art. 37.
A Pagadoria de Pessoal será estruturada através de:
IChefe;
IISeção de Pagamento de Pessoal Ativo (PP-1)
IIISeção de Pagamento de Pessoal Inativo (PP-2)
IVSeção de Conta Corrente de Pessoal (PP-3)
VSeção de Obrigações Sociais (PP-4)
VISeção de Expediente (PP-5)

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Apoio de Logística

Art. 38.
s Órgão de Apoio Logístico compreendem:
ICentro de Processamento de Dados;
IICentro de Suprimento e Manutenção de Materiais e Serviços;
Art. 39.
Centro de Processamento de Dados destina-se a atuar no planejamento execução e controle do sistema de informática do Corpo de Bombeiros.
Art. 40.
Centro de Processamento de Dados será estruturado:
IChefe;
IISeção de Processamento de Dados (CPD-1)
IIISeção de Expediente (CPD-2)
Art. 41.
Centro de Suprimento e Manutenção de Materiais e Serviços incumbe-se da execução e do controle das atividades de suprimento e manutenção de materiais e serviços da Corporação.
Art. 42.
Centro de Suprimento e Manutenção de Materiais e Serviços será Estruturado através de:
IChefe;
IISeção de Manutenção e Serviços (CSMS-1)
IIISeção de Recebimento, Armazenamento e Distribuição (CSMS-2)
IVSeção de Administrativa (CSMS-3)
VSeção de Expediente (CSMS-4)

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

SEÇÃO I

Da Constituição

Art. 43.
s Órgãos de Execução compreendem:
IDepartamento de Execuções Bombeiro Militar
IICentro de Operações Bombeiro Militar
IIIUnidades Operacionais

SEÇÃO II

Do Departamento de Operações Bombeiro militar

Art. 44.
Departamento de Operações Bombeiro militar incumbe-se da coordenação, controle e supervisão de todas atividades operacionais do Corpo de Bombeiros e, através do de Atividades Técnicas (CAT), da análise, do planejamento, da fiscalização e coordenação das atividades atinentes à segurança com incêndios e pânico, procedendo a exames de plantas, perícias de incêndio e explosões, realizando vistorias e emitindo pareceres, supervisionando a rede de hidrantes públicos, com autoridade para modificar, multar, interditar, isolar e embargar na forma da legislação específica, obras, serviços, habitações e locais abertos ao público que não ofereçam condições de segurança.
Art. 45.
Departamento de Operações Bombeiro militar (DOBM) será estruturado através de:
IChefe;
IISeção de Operações (DOBM-1)
IIISeção de expediente (DOBM-2)
IVSeção de Estatística (DOBM-1)
Parágrafo únicoSerão subordinadas ao DOBM todas Unidades Operacionais do CBMPE, o Centro de Operações Bombeiro Militar e o Centro de Atividades Técnicas.
Art. 46.
Centro de Atividades Técnicas tem seu cargo o estudo, a análise o planejamento, as exigências e a fiscalização das atividades atinentes à prevenção e segurança contra incêndio e pânico, além de proceder teste, exames de plantas, periciais de incêndio e explosão, realizar vistorias e emitir pareceres supervisionar a instalação da rede hidrantes público, com autoridade para notificar, multar, interditar, isolar, e embargar, na forma da lei específica, obra serviços habitações e locais abertos ao público que não ofereçam condições de segurança.
Art. 47.
Centro de Atividades Técnicas será estruturado através de:
IChefe;
IISeção de Exames e Projetos (CT-1)
IIISeção de Vistorias e Pareceres (CT-2)
IVSeção de Hidratantes (CT-3)
VSeção de Expediente (CT-4)
VISeção de Perícias e Teste (CT-5)

SEÇÃO III

Do Órgão de Controle Operacional

Art. 48.
Órgão de Controle Operacional Compreende o Centro de Operações Bombeiro Militar, incumbido da coordenação do atendimento emergencial das atividades operacionais da Corporação.
Art. 49.
Centro de Operações Bombeiro Militar será estruturado através de:
IChefe;
IISeção de Operações (COB-1)
IIISeção de Apoio (COB-2)
IVSeção de Estatística (COB-4)
VSeção de expediente (COB-5)

SEÇÃO IV

Das Unidades Operacionais

Art. 50.
As Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiro realizaram a execução da atividade-fim da Corporação, e compreendem:
IGrupamentos de Bombeiros (GB), que tem a seu cargo dentro de suas áreas de atuação, as missões de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens e proteção ambiental;
IIGrupamentos de Bombeiros Marítimos (GBMAR), que tem a seu cargo, dentro de suas áreas de atuação, as missões de guarda-vidas, busca salvamento e resgate de pessoas e bens, serviços de prevenção aquática e proteção ambiental;
IIIGrupamentos de Bombeiros de Medicina Pré-Hospitalar (GBMPH), que tema seu cargo, dentro de suas áreas de atuação, as missões de socorro e atendimento médico emergencial pré-hospitalar.
IComandante;
IISubcomandante;
IIIEstado-Maior;
IVSecretaria;
VDivisão de Comando e Serviços;
VIDivisão de Serviços Técnicos;
VIISeções de Bombeiros.
Art. 52.
s Grupamentos de Bombeiros Marítimos (GBMAR) serão estruturados em:
IComandante;
IISubcomandante;
IIIEstado-Maior;
IVSecretaria;
VDivisão de Comando e Serviços;
VIDivisão de Serviços Técnicos;
VIISeções de Busca e Salvamento Aquático.
Art. 53.
s Grupamentos de Bombeiros Medicina Pré-Hospitalar (GBMPH) serão estruturados em:
IComandante;
IISubcomandante;
IIIEstado-Maior;
IVSecretaria;
VDivisão de Comando e Serviços;
VIDivisão de Coordenadoria Técnica;
VIISeções de Socorro de Urgência.
Art. 54.
Estado-Maior das Unidades Operacionais será constituído a duas Seções e terão as seguintes atribuições:
ISeção de Apoio Administrativo - Assuntos relativos a logística, estatística e pessoal;
IISeção de Operações - Assuntos relativos a operações, instrução e inteligência.
Art. 55.
A Organização pormenorizada dos órgãos que compõem o Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco constará dos Quadros de Organização (QO) da Corporação, aprovados por Decreto do Poder Executivo Estadual.

TÍTULO III

DO PESSOAL

Art. 56.
Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco compõe-se de:
IPessoal Ativa:
a)Oficiais
b)Praças Especiais
c)Praças
IIPessoal Inativo:
a)Pessoal da reserva remunerada (Oficiais de praças)
b)Pessoal Reformado (Oficiais de praças)
IIIPessoal Civil constituído o Quadro Permanente de Pessoal Civil, que será regulado por legislação própria.
§ 1ºOs Oficiais serão distribuídas por Qualificações aprovadas por Decreto do Poder Executivo Estadual.
§ 2ºAs Praças serão distribuídas por Qualificações aprovadas por Decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 57.
efetivo do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco será fixado em legislação peculiar - LEI DE FIXAÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE PERNAMBUCO, que, após a prévia aprovação por parte do Estado-Maior do exército, será proposto pelo Governador do Estado à Assembléia Legislativa.
Art. 58.
Respeitados o efetivo da Lei fixação de efetivo do Corpo de Bombeiro de Pernambuco cabe o Poder Executivo Estadual aprovar, mediante Decreto os Quadros de Organização (QO) elaborados pelo Comando Geral da Corporação, e submetidos a aprovação do Estado-Maior do Exército.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 59.
A organização básica prevista nesta lei deverá ser efetivada progressivamente na dependência da disponibilidade de instalações e de pessoal, a critério do Governo do Estado, ouvido o Estado-Maior do Exército.
Art. 60.
Compete ao Governador do Estado, mediante Decreto, a criação, transformação, extinção, denominação, localização e estruturação dos órgãos de Pernambuco, de acordo coma Organização Básica prevista nesta Lei, e dentro dos limites de efetivos fixados pela lei de Fixação de Efetivo do CBMPE, por proposta do Comandante Geral, após apreciação e aprovação do Estado-Maior do Exército.
Art. 61.
Fica garantido aos Oficiais, Praças e Funcionários Civis do CBMPE, o direito à Assistência médico-hospitalar e odontológica através do Sistema de Saúde da Polícia Militar de Pernambuco, á assistência educacional através do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco aos benefícios do Centro de Assistência Social da PMPE, e a outras atividades assistenciais e de apoio oferecidas pela PMPE, mediante celebração de convênios, até que o CBMPE adquira autonomia nesses campos.
Art. 62.
Até que o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco venha possuir a legislação específica da Corporação, aplicar-se-ão a seus integrantes o ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES, a LEI DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS e a PRAÇAS, a LEI DE REMUNERAÇÃO DA PMPE, e a outros dispositivos legais referentes a direitos, vantagens e obrigações de seus membros.
Art. 63.
Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco passa a ser um órgão da Administração direta do Estado, constituindo-se em uma unidade orçamentária fazendo parte do Sistema Orçamentário Estadual.
Parágrafo únicoContam-se os efeitos deste artigo a partir de 1º de janeiro de 1995.
Art. 64.
Ficam transferidas ao Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco todas dotações orçamentárias que consignadas à Polícia Militar de Pernambuco, são destinadas ao atendimento das despesas correntes e de capital vinculada ao CBMPE.
Art. 65.
todos os imóveis, equipamentos viaturas, embarcações, móveis e utensílios em geral que pertencentes á Polícia Militar de Pernambuco, estejam sendo utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, passam a integrar o patrimônio do CBMPE.
§ 1ºO disposto neste artigo abrange o imóvel residencial, constituído de quatro (04) apartamentos, situado à Rua Tabira, número 208, no Bairro da Boa Vista, em Recife.
§ 2ºAs Instalações atualmente ocupadas pelo 4º GI e pela 4º SCI/4º GI ficam excluídas do dispositivo deste artigo.
Art. 66.
s funcionários civis do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Militar de Pernambuco, que atualmente se encontram lotados no CBMPE, permanecerão em tal condição até que seja aprovada legislação própria a respeito.
Art. 67.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 68.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas 30 de janeiro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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