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Pernambuco

DECRETO Nº 18.665 DE 09 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18665/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os Quadros de Organização do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o dispositivo na Lei n º 11.199, de 30 de janeiro de 1995.

DECRETA:

Art. 1.
Os Quadros de Organização (Q.O.) do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco passam a vigorar com as alterações constantes dos Quadros anexos a este Decreto.
Parágrafo únicoOs demonstrativos dos Quadros de Organização (Q.O.) aprovados por este Decreto deixam de ser publicados em virtude do previsto no art. 4° do § 4º do Decreto Federal nº 79.099, de 06 de janeiro de 1977 (R.S.A.S.) aplicáveis no âmbito estadual por força do art. 62, da Lei Estadual nº 11.199, de 30 de janeiro de 1995.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 28 de julho de 1995.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de AGOSTO de 1995.

JORGE JOSE GOMES

Governador do Estado em exercício

HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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