Pernambuco
LEI Nº 11.191, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11191/1994
“Seção III
Do Recurso
(Revogada pelo art. 148 da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004.)
Introduz alterações em dispositivos da Lei nº 10.651, de 25 de novembro de 1991 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.