Pernambuco
LEI Nº 11.131 DE 18 DE OUTUBRO DE 1994.
Nº 11131/1994
Introduz alterações no Fundo Cresce Pernambuco, instituído pela Lei nº 10.649, de 25 de novembro de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º Os recursos do Fundo terão as seguintes finalidades:
1. até 80% (oitenta por cento) nos 4 (quatro) primeiros anos e 70% (setenta por cento) nos últimos anos, para os financiamentos com prazo de 10 (dez) anos, e
2. até 75% (setenta e cinco por cento) para os financiamentos com prazo de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses.
7º Os estímulos financeiros com prazo de fruição e contrato em 12 (doze) anos e 06 (seis) meses, previstos no inciso I, alíneas "b","c", e "d", 2, do artigo 3º, somente serão concedidos às empresas que se enquadrem nas disposições do inciso V do artigo 4º.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ADMALDO MATOS DE ASSIS
OSMAN BERNARDO DANTAS CARTÁXO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.