Pernambuco
LEI Nº 11.115, DE 22 DE JULHO DE 1994.
Nº 11115/1994
Confere nova redação ao art. 7º da Lei nº 10.649, de 25 de novembro de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.971, de 16 de novembro de 1993, ampliando as hipóteses de beneficiamento a indústrias com recursos do Fundo Cresce Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 22 de julho de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ADMALDO MATOS DE ASSIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.