Os símbolos de vencimentos dos cargos, em comissão, do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior, bem como os das funções gratificadas do Tribunal de Contas, serão reajustados em 22,58% (vinte e dois, vírgula cinquenta e oito por cento), a partir de 1º de março de 1994, sobre os valores vigentes em fevereiro do corrente ano.§ 1ºOs vencimentos dos cargos em comissão, símbolos TC–CGC, TC–SSC, TC–STC e TC–SCG, será de CR$ 297.790,27 (duzentos e noventa e sete mil, setecentos e noventa cruzeiros reais e vinte e sete centavos), a partir de 1º de março de 1994, não se aplicando aos mesmos o percentual de reajuste previsto no caput deste artigo.
§ 2ºA partir de 1º de março de 1994, os valores das gratificações de função siglas FDI–3, FSA–1, FSA–2, FSA–3, FSA–4, FSA–5 e FSA–6, ficam estabelecidos em CR$ 42.259,63 (quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros reais e sessenta e três centavos), CR$ 59.384,48 (cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros reais e quarenta e oito centavos), CR$ 51.098,31 (cinquenta e um mil, noventa e oito cruzeiros reais e trinta e um centavos), CR$ 42.812,07 (quarenta e dois mil, oitocentos e doze cruzeiros reais e sete centavos), CR$ 33.973,46 (trinta e três mil, novecentos e setenta e três cruzeiros reais e quarenta e seis centavos), CR$ 25.963,42 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e três cruzeiros reais e quarenta e dois centavos) e CR$ 18.145,31 (dezoito mil, cento e quarenta e cinco cruzeiros reais e trinta e um centavos), respectivamente, não se aplicando às mesmas, o percentual de reajuste de que trata este artigo.