Pernambuco
LEI Nº 10.974 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993.
Nº 10974/1993
Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1500 | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1502 | Secretaria de Fazenda - Administração Supervisionada | |
| 1502.03070311.827 | Projetos a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | 10.000,000 |
| 4.3.1.1 | Auxílios para despesas de Capital | 10.000,000 |
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| TOTAL | 10.000,000 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 4500 | SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 4506 | Empresa de Fomento de Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | |
| 4506.03070243.698 | Construção, ampliação e restauração de instalações do órgão | 30.000,000 |
| 4.1.1.0 | Obras e Instalações | 30.000,000 |
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| TOTAL | 30.000,000 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1500 | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1502 | Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada | |
| 1502.03070312.827 | Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | 10.000,000 |
| 3.2.1.2 | Subvenções Econômicas | 10.000,000 |
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RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 4500 | SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 4506 | Empresa de Fomento de Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | |
| 4506.03070243.606 | Desenvolvimento e manutenção de Serviços de Informática do Governo Estadual | 20.000.000 |
| 4.1.2.0 | Equipamento e Material Permanente | 20.000.000 |
| 4506.03070244.606 | Coordenação e apoio as atividades de Informática do setor público estadual | 10.000,000 |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 10.000,000 |
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| TOTAL | 30.000,000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de novembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.