Pernambuco
LEI Nº 10.944 DE 26 DE AGOSTO DE 1993.
Nº 10944/1993
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSO DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 3000 | SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES. | |
| 3001 | Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Direta | |
| 3001.16870401.304 | Atualização do Plano aeroviário de Pernambuco. | 1.700,000 |
| 3.2.2.1 | Transferência à União | 1.400.000 |
| 4.3.2.1 | Transferência à União | 300.000 |
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| Total | 1.700.000 |
RECURSO DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 3000 | SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES. | |
| 3001 | Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Direta | |
| 3001.16875201.304 | Construção pavimentação e restauração de aeroportos. | 1.700,000 |
| 4.1.1.0 | Obras e instalações | 1.700.000 |
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| Total | 1.700.000 |
Palacio do Campo das Princesas, em 26 de agosto De 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.