Pernambuco
LEI Nº 10.935, DE 19 DE JULHO DE 1993.
Nº 10935/1993
Altera as Leis nºs. 10.654, de 27 de novembro de 1991, e 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 19 de julho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.