Pernambuco
LEI Nº 10.933, DE 19 DE JULHO DE 1993.
Nº 10933/1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para fins de concessão de auxílio para tratamento de Saúde de pessoa que específica, e determina providências pertencentes.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSO DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 3200 - | PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA | |
| 3201 - | Procuradoria Geral da Justiça - Administração Direta | |
| 3201.02070212.001 - | Gestão administrativa do órgão | 920.000.000 |
| 3.2.5.5 - | Assistência Médica-Hospitalar | 920.000.000 |
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| Total | 920.000.000 |
RECURSO DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1700 - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 1701 - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 1701.13760353.034 - | Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA | 920.000.000 |
| 4.1.4.0 - | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas | 920.000.000 |
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| Total | 920.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de julho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
RICARDO COUCEIRO
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.