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Pernambuco

LEI Nº 10.919, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

Nº 10919/1993

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Autoriza a abertura de crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito especial no valor de Cr$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

0200 -TRIBUNAL DE CONTAS
0200.01020021.099 -Construção ampliação e restauração de próprios500.000.000
4.1.1.0 -Obras Instalações500.000.000
2300 -SECRETARIA DE SAÚDE
2301 -Secretaria de Saúde - Administração Direta
2301.13070242.002 -Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática7.000.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais500.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos6.000.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente500.000.000

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TOTAL7.500.000.000
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às dotações que se verifiquem insuficientes, observado o que determina o art. 10, inciso V, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992.
Art. 3.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1700 -SECRETARIA DE HABITAÇÃO SANEAMENTO E OBRAS
1701 -Secretaria de Habitação Saneamento e Obras - Administração Direta
1701.13760353.034 -Participação no Capital Social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA500.000.000
4.1.4.0 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas500.000.000
2300 -SECRETARIA DE SAÚDE
2301 -Secretaria de Saúde - Administração Direta
2301.13620353.038 -Participação no capital social do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco S/A - LAFEPE7.000.000.000
4.1.4.0 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas7.000.000.000

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TOTAL7.500.000.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

RICARDO COUÇEIRO

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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