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LEI Nº 10.899, DE 26 DE MAIO DE 1993.

Nº 10899/1993

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Autoriza a abertura de crédito adicionais ao orçamento Fiscal do Estado e dá outras Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:
ICrédito especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1500 -SECRETARIA DA FAZENDA
1502 -Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada
1502.15840312.827 -Atividade a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE1.000.000.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas1.000.000.000

-----------------

TOTAL1.000.000.000
IICrédito suplementar no valor de Cr$ 212.000.000.000,00 (duzentos e doze bilhões de cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1300 -SECRETARIA DA AGRICULTURA
1302 -Secretaria da Agricultura - Administração Supervisionada
1302.04100312.804 -Atividade a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA22.850.000.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas22.850.000.000
1302.15840312.804 -Atividade a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA150.000.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas150.000.000
1500 -SECRETARIA DA FAZENDA
1502 -Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada
1502.03070311.827 -Projetos a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE15.000.000.000
4.3.1.1 -Auxilio para Despesas de Capital15.000.000.000
1502.03070312.827 -Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE74.000.000.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas74.000.000.000
1502.03070312.830 -Transferência para despesa com pessoal e obrigações sociais a cargo da FISEPE100.000.000.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas100.000.000.000

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TOTAL212.000.000.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, crédito suplementar no valor de Cr$ 213.000.000.000,00 (duzentos e treze bilhões, de cruzeiros), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4306 -Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
4306.04070212.501 -Gestão administrativa do órgão7.300.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo500.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais800.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos6.000.000.000
4306.04070242.502 -Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática600.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo300.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos300.000.000
4306.04100554.568 -Pesquisa agropecuária7.700.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo2.200.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais4.500.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos1.000.000.000
4306.04140754.571 -Produção de fungos entomógenos400.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo300.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais40.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos60.000.000
4306.04140764.570 -Produção de inoculantes350.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo300.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais20.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos30.000.000
4306.04140804.555 -Produção, aquisição, distribuição e comercialização de sementes e mudas4.400.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo2.000.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais2.000.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos400.000.000
4306.04150884.566 -Produção de animais com alto padrão genético550.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo400.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais100.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos50.000.000
4306.04550894.567 -Produção em agricultura550.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo500.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais10.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos40.000.000
4306.04784712.511 -Encargos com auxílio-refeição500.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos500.000.000
4306.04784722.512 -Encargos com vale-transporte500.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos500.000.000
4306.15844922.529 -Contribuição para o PASEP150.000.000
3.2.8.0 -Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP150.000.000
4500 -SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4506 -Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
4506.03070212.501 -Gestão administrativa do órgão34.000.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil16.000.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais7.000.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo500.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais500.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos10.000.000.000
4506.03070243.606 -Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática do governo estadual15.000.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente15.000.000.000
4506.03070244.606 -Coordenação e apoio às atividades de informática do Setor Público estadual97.000.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil25.000.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais11.000.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo1.000.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos60.000.000.000
4506.03090434.607 -Cessão de servidores para órgão do Governo do Estado41.000.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil29.000.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais12.000.000.000
4506.03784712.511 -Encargos com auxílio de refeição1.500.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos1.500.000.000
4506.03784722.512 -Encargos com vale-transporte500.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos500.000.000
4506.15844922.529 -Contribuição para o PASEP1.000.000.000
3.2.8.0 -Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP1.000.000.000
TOTAL213.000.000.000
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares à dotação discriminada no inciso I, do art. 1º desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o art. 10, inciso V, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992.
Art. 4.
Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o art. 1º, desta Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1700 -SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
1701 -Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
1701.13760353.034 -Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA23.000.000.000
4.1.4.0 -Constituição ou aumento de capital de Empresas Industriais ou Agrícolas23.000.000.000
2900 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
2903 -Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
2903.03070242.290 -Encargos com assistência técnica na área de informática (PAT)70.000.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos70.000.000.000
2903.03080332.019 -Serviços da dívida pública interna120.000.000.000
3.2.6.7 -Correção Monetária sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita120.000.000.000

---------------------

TOTAL213.000.000.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, desta Lei:

(RECEITA DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES198.000.000.000
1700.00.00Transferências Correntes198.000.000.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais198.000.000.000
1712.00.00Transferência do Estado198.000.000.000
1712.01.00Transferência Operacionais198.000.000.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL15.000.000.000
2400.00.00Transferências de Capital15.000.000.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais15.000.000.000
2412.00.00Transferência do Estado15.000.000.000
2412.01.00Transferência para Despesas de Capital15.000.000.000
TOTAL213.000.000.000
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de maio de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

LEOVEGILDO LOPES DA MOTA

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

RICARDO COUCEIRO

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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