Pernambuco
LEI Nº 10.892, DE 10 DE MAIO DE 1993.
Nº 10892/1993
Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1400 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | |
| 1402 - | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada | |
| 1402.08480311.817 - | Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE | 25.000.000.000 |
| 4.3.1.1 - | Auxílios para Despesas de Capital | 25.000.000.000 |
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| TOTAL | 25.000.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 4400 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 4405 - | Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE | |
| 4405.08482463.590 - | Restauração e conservação do patrimônio cultural e ambiental | 25.000.000.000 |
| 4.1.9.2 - | Despesas de Exercícios Anteriores | 25.000.000.000 |
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| TOTAL | 25.000.000.000 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1400 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | |
| 1401 - | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta | |
| 1401.08421883.162 - | Plano integrado Estado/Município - Projeto Nordeste II | 25.000.000.000 |
| 3.1.2.0 - | Material de Consumo | 25.000.000.000 |
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| TOTAL | 25.000.000.000 |
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 25.000.000.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 25.000.000.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 25.000.000.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 25.000.000.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 25.000.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de maio de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Roberto José Marques Pereira
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Luiz Alberto da Silva Miranda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.