Pernambuco
LEI Nº 10.869, DE 19 DE JANEIRO DE 1993.
Nº 10869/1993
Autoriza a abertura de créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 3400 | - SECRETARIA DO GOVERNO | |
| 3402 | - Secretaria do Governo - Administração Supervisionada | |
| 3402.03090311.870 | - Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM | |
| 3.2.1.1 | - Transferências Operacionais | 3.421.858.000 |
| 4.3.1.1 | - Auxílios para Despesas de Capital | 32.419.263.000 |
| 3402.03090312.870 | - Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM | |
| 3.2.1.1 | - Transferências Operacionais | 16.611.654.000 |
| 4.3.1.1 | - Auxílios para Despesas de Capital | 3.500.000.000 |
| 3402.03090312.878 - | Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM | |
| 3.2.1.1 | - Transferências Operacionais | 46.156.067.000 |
| 3402.07380311.870 | - Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM | |
| 4.3.1.1 | - Auxílios para Despesas de Capital | 59.500.000.000 |
| 3402.15820312.878 | - Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM | |
| 3.2.1.1 | - Transferências Operacionais | 1.225.000.000 |
| 3402.15840312.870 | - Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM | |
| 3.2.1.1 - | Transferências Operacionais | 511.108.000 |
--------------
| TOTAL | 163.344.950.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 6400 - | SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 6402 | - Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM | |
| 6402.03070212.501 | - Gestão administrativa do órgão | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | 26.682.722.000 |
| 3.1.1.3 | - Obrigações Patronais | 1.022.259.000 |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo | 704.550.000 |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 322.000.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços e Encargos | 4.116.000.000 |
| 3.1.9.1 | - Sentenças Judiciárias | 3.500.000.000 |
| 3.1.9.2 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 177.828.000 |
| 3.2.3.1 | - Subvenções Sociais | 350.000.000 |
| 3.2.5.3 | - Salário Família | 385.000.000 |
| 3.2.5.9 | - Outras Transferências a Pessoas | 210.000.000 |
| 3.2.6.5 | - Juros de Outras Dívidas | 208.026.000 |
| 3.2.6.6 | - Encargos de Outras Dívidas | 20.800.000 |
| 4.1.2.0 | - Equipamentos e Material Permanente | 700.000.000 |
| 4.2.5.0 | - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado | 70.000.000 |
| 6402.03070242.502 | - Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | 385.000.000 |
| 3.1.1.3 | - Obrigações Patronais | 12.250.000 |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo | 192.150.000 |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 168.000.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços e Encargos | 189.000.000 |
| 3.2.5.3 | - Salário Família | 1.750.000 |
| 4.1.2.0 | - Equipamentos e Material Permanente | 315.000.000 |
| 6402.03090251.698 | - Construção, ampliação e restauração de instalações do órgão | |
| 4.1.1.0 | - Obras e Instalações | 1.050.000.000 |
| 6402.03090404.698 | - Ações de articulação e integração para o desenvolvimento municipal | |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | 2.198.161.000 |
| 3.1.1.3 | - Obrigações Patronais | 77.000.000 |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo | 277.550.000 |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 268.800.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços e Encargos | 1.260.000.000 |
| 3.2.5.3 | - Salário Família | 4.900.000 |
| 4.1.2.0 | - Equipamentos e Material Permanente | 350.000.000 |
| 6402.03090434.699 | - Ações de apoio ao desenvolvimento e planejamento municipal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | 12.890.304.000 |
| 3.1.1.3 | - Obrigações Patronais | 392.000.000 |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo | 960.750.000 |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 501.200.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços e Encargos | 1.435.000.000 |
| 3.2.5.3 | - Salário Família | 9.240.000 |
| 4.1.2.0 | - Equipamentos e Material Permanente | 1.715.000.000 |
| 4.1.3.0 | - Investimentos em Regime de Execução Especial | 350.000.000 |
| 6402.03093232.698 | - Apoio ao Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | 2.095.481.000 |
| 6402.03093233.681 | - Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo | 488.183.000 |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 628.645.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços e Encargos | 2.305.030.000 |
| 4.1.2.0 | - Equipamentos e Material Permanente | 893.672.000 |
| 4.1.3.0 | - Investimentos em Regime de Execução Especial | 6.272.000.000 |
| 4.3.2.3 | - Transferências a Municípios | 24.203.591.000 |
| 6402.03784712.511 | - Encargos com auxílio refeição | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços e Encargos | 1.400.000.000 |
| 6402.03784722.512 | - Encargos com vale transporte | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços e Encargos | 350.000.000 |
| 6402.07381813.698 | - Projeto Massaranduba | |
| 4.3.2.3 | - Transferências a Municípios | 59.500.000.000 |
| 6402.15824952.510 | - Encargos com inativos e pensionistas | |
| 3.1.1.3 | - Obrigações Patronais | 23.800.000 |
| 3.2.5.1 | - Inativos | 805.000.000 |
| 3.2.5.2 | - Pensionistas | 393.750.000 |
| 3.2.5.3 | - Salário Família | 2.450.000 |
| 6402.15844922.529 | - Contribuição para o PASEP | |
| 3.2.6.5 | - Juros de Outras Dividas | 140.000.000 |
| 3.2.6.6 | - Encargos de Outras Dividas | 14.199.000 |
| 3.2.8.0 | - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP | 354.935.000 |
| 3.2.9.2 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 1.974.000 |
--------------
| TOTAL | 163.344.950.000 |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$ 1,00
| 6400 | - SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 6402 | - Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco – FIAM | |
| 6402.03070212.501 | -Gestão administrativa do órgão | |
| 3.1.1.1 | -Pessoal Civil | 105.000.000 |
| 3.1.2.0 | -Material de Consumo | 175.000.000 |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 70.000.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços e Encargos | 175.000.000 |
| 4.1.2.0 | - Equipamentos e Material Permanente | 210.000.000 |
| 6402.03070242.502 | - Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática | |
| 3.1.1.1 | -Pessoal Civil | 105.000.000 |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo | 35.000.000 |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 17.500.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços e Encargos | 22.470.000 |
| 4.1.2.0 | - Equipamentos e Material Permanente | 105.000.000 |
| 6402.03090251.698 | - Construção, ampliação e restauração de instalações do órgão | |
| 4.1.1.0 | - Obras e Instalações | 420.000.000 |
| 6402.03090404.698 | - Ações de articulação e integração para o desenvolvimento municipal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | 210.000.000 |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo | 105.000.000 |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 35.000.000 |
| 3.1.3.2 | -Outros Serviços e Encargos | 105.000.000 |
| 4.1.2.0 | - Equipamentos e Material Permanente | 105.000.000 |
| 6402.03090434.699 | - Ações de apoio ao desenvolvimento e planejamento municipal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | 420.000.000 |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo | 210.000.000 |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 70.000.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços e Encargos | 105.000.000 |
| 4.1.2.0 | - Equipamentos e Material Permanente | 105.000.000 |
--------------
| TOTAL | 2.909.970.000 |
A anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2100 | - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE | |
| 2102 | - Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada | |
| 2102.03090311.870 | - Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM | |
| 3.2.1.1 | - Transferências Operacionais | 3.421.858.000 |
| 4.3.1.1 | - Auxílios para Despesas de Capital | 32.419.263.000 |
| 2102.03090312.870 | - Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM | |
| 3.2.1.1 | - Transferências Operacionais | 16.611.654.000 |
| 4.3.1.1 | - Auxílios para Despesas de Capital | 3.500.000.000 |
| 2102.03090312.878 | - Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM | |
| 3.2.1.1 | - Transferências Operacionais | 46.156.067.000 |
| 2102.07380311.870 | - Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM | |
| 4.3.1.1 | - Auxílios para Despesas de Capital | 59.500.000.000 |
| 2102.15820312.878 | - Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM | |
| 3.2.1.1 | - Transferências Operacionais | 1.225.000.000 |
| 2102.15840312.870 | - Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM | |
| 3.2.1.1 | - Transferências Operacionais | 511.108.000 |
------------
| TOTAL | 163.344.950.000 |
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito especial de que trata o item a, do artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 67.925.687.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 67.925.687.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 67.925.687.000 |
| 1712.00.00 | Transferência do Estado | 67.925.687.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Oeracionais | 67.925.687.000 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 95.419.263.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 95.419.263.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 95.419.263.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 95.419.263.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 95.419.263.000 |
| TOTAL | 163.344.950.000 |
Receitas próprias, diretamente arrecadadas pela Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, para cobertura do crédito especial de que trata o item b, do artigo 2º, da presente Lei, conforme o seguinte demonstrativo:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 2.909.970.000 |
| 1600.00.00 | Receitas de Serviços | 2.909.970.000 |
| 1620.20.00 | Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos | 2.909.970.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.