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LEI Nº 10.869, DE 19 DE JANEIRO DE 1993.

Nº 10869/1993

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Autoriza a abertura de créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DO GOVERNO, crédito especial no valor de Cr$ 163.344.950.000,00, (cento e sessenta e três bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

3400- SECRETARIA DO GOVERNO
3402- Secretaria do Governo - Administração Supervisionada
3402.03090311.870- Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
3.2.1.1- Transferências Operacionais3.421.858.000
4.3.1.1- Auxílios para Despesas de Capital32.419.263.000
3402.03090312.870- Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
3.2.1.1- Transferências Operacionais16.611.654.000
4.3.1.1- Auxílios para Despesas de Capital3.500.000.000
3402.03090312.878 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
3.2.1.1- Transferências Operacionais46.156.067.000
3402.07380311.870- Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
4.3.1.1- Auxílios para Despesas de Capital59.500.000.000
3402.15820312.878- Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
3.2.1.1- Transferências Operacionais1.225.000.000
3402.15840312.870- Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
3.2.1.1 -Transferências Operacionais511.108.000

--------------

TOTAL163.344.950.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM crédito especial no valor de Cr$ 166.254.920.000,00, (cento e sessenta e seis bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior e também de suas receitas próprias, especificadas no inciso III, do artigo 4º, desta Lei, conforme o seguinte demonstrativo:
a)Com Recursos do Tesouro:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

6400 -SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
6402- Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
6402.03070212.501- Gestão administrativa do órgão
3.1.1.1- Pessoal Civil26.682.722.000
3.1.1.3- Obrigações Patronais1.022.259.000
3.1.2.0- Material de Consumo704.550.000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais322.000.000
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos4.116.000.000
3.1.9.1- Sentenças Judiciárias3.500.000.000
3.1.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores177.828.000
3.2.3.1- Subvenções Sociais350.000.000
3.2.5.3- Salário Família385.000.000
3.2.5.9- Outras Transferências a Pessoas210.000.000
3.2.6.5- Juros de Outras Dívidas208.026.000
3.2.6.6- Encargos de Outras Dívidas20.800.000
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente700.000.000
4.2.5.0- Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado70.000.000
6402.03070242.502- Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
3.1.1.1- Pessoal Civil385.000.000
3.1.1.3- Obrigações Patronais12.250.000
3.1.2.0- Material de Consumo192.150.000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais168.000.000
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos189.000.000
3.2.5.3- Salário Família1.750.000
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente315.000.000
6402.03090251.698- Construção, ampliação e restauração de instalações do órgão
4.1.1.0- Obras e Instalações1.050.000.000
6402.03090404.698- Ações de articulação e integração para o desenvolvimento municipal
3.1.1.1Pessoal Civil2.198.161.000
3.1.1.3- Obrigações Patronais77.000.000
3.1.2.0- Material de Consumo277.550.000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais268.800.000
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos1.260.000.000
3.2.5.3- Salário Família4.900.000
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente350.000.000
6402.03090434.699- Ações de apoio ao desenvolvimento e planejamento municipal
3.1.1.1- Pessoal Civil12.890.304.000
3.1.1.3- Obrigações Patronais392.000.000
3.1.2.0- Material de Consumo960.750.000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais501.200.000
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos1.435.000.000
3.2.5.3- Salário Família9.240.000
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente1.715.000.000
4.1.3.0- Investimentos em Regime de Execução Especial350.000.000
6402.03093232.698- Apoio ao Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano
3.1.1.1- Pessoal Civil2.095.481.000
6402.03093233.681- Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU
3.1.2.0- Material de Consumo488.183.000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais628.645.000
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos2.305.030.000
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente893.672.000
4.1.3.0- Investimentos em Regime de Execução Especial6.272.000.000
4.3.2.3- Transferências a Municípios24.203.591.000
6402.03784712.511- Encargos com auxílio refeição
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos1.400.000.000
6402.03784722.512- Encargos com vale transporte
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos350.000.000
6402.07381813.698- Projeto Massaranduba
4.3.2.3- Transferências a Municípios59.500.000.000
6402.15824952.510- Encargos com inativos e pensionistas
3.1.1.3- Obrigações Patronais23.800.000
3.2.5.1- Inativos805.000.000
3.2.5.2- Pensionistas393.750.000
3.2.5.3- Salário Família2.450.000
6402.15844922.529- Contribuição para o PASEP
3.2.6.5- Juros de Outras Dividas140.000.000
3.2.6.6- Encargos de Outras Dividas14.199.000
3.2.8.0- Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP354.935.000
3.2.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores1.974.000

--------------

TOTAL163.344.950.000
b)Com Recursos de Outras Fontes

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$ 1,00

6400- SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
6402- Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco – FIAM
6402.03070212.501-Gestão administrativa do órgão
3.1.1.1-Pessoal Civil105.000.000
3.1.2.0-Material de Consumo175.000.000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais70.000.000
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos175.000.000
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente210.000.000
6402.03070242.502- Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
3.1.1.1-Pessoal Civil105.000.000
3.1.2.0- Material de Consumo35.000.000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais17.500.000
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos22.470.000
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente105.000.000
6402.03090251.698- Construção, ampliação e restauração de instalações do órgão
4.1.1.0- Obras e Instalações420.000.000
6402.03090404.698- Ações de articulação e integração para o desenvolvimento municipal
3.1.1.1- Pessoal Civil210.000.000
3.1.2.0- Material de Consumo105.000.000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais35.000.000
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos105.000.000
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente105.000.000
6402.03090434.699- Ações de apoio ao desenvolvimento e planejamento municipal
3.1.1.1- Pessoal Civil420.000.000
3.1.2.0- Material de Consumo210.000.000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais70.000.000
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos105.000.000
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente105.000.000

--------------

TOTAL2.909.970.000
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas nos artigos 1º e 2º desta Lei, na forma do que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do artigo 10, da Lei nº 10.836 de 14 de dezembro de 1992.
Art. 4.
Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

A anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2100- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
2102- Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
2102.03090311.870- Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
3.2.1.1- Transferências Operacionais3.421.858.000
4.3.1.1- Auxílios para Despesas de Capital32.419.263.000
2102.03090312.870- Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
3.2.1.1- Transferências Operacionais16.611.654.000
4.3.1.1- Auxílios para Despesas de Capital3.500.000.000
2102.03090312.878- Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
3.2.1.1- Transferências Operacionais46.156.067.000
2102.07380311.870- Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
4.3.1.1- Auxílios para Despesas de Capital59.500.000.000
2102.15820312.878- Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
3.2.1.1- Transferências Operacionais1.225.000.000
2102.15840312.870- Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
3.2.1.1- Transferências Operacionais511.108.000

------------

TOTAL163.344.950.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO:

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito especial de que trata o item a, do artigo 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES67.925.687.000
1700.00.00Transferências Correntes67.925.687.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais67.925.687.000
1712.00.00Transferência do Estado67.925.687.000
1712.01.00Transferências Oeracionais67.925.687.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL95.419.263.000
2400.00.00Transferências de Capital95.419.263.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais95.419.263.000
2412.00.00Transferências do Estado95.419.263.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital95.419.263.000
TOTAL163.344.950.000
IIIRECEITAS PRÓPRIAS

Receitas próprias, diretamente arrecadadas pela Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, para cobertura do crédito especial de que trata o item b, do artigo 2º, da presente Lei, conforme o seguinte demonstrativo:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES2.909.970.000
1600.00.00Receitas de Serviços2.909.970.000
1620.20.00Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos2.909.970.000
Art. 5.
Para efeito de aplicação do contido no inciso I, do artigo 10, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992, os valores originais das dotações orçamentárias correspondentes a Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, enquanto vinculada a Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, serão apropriados à Secretaria do Governo, recompondo a base para o cálculo das atualizações previstas na Lei Orçamentária do presente exercício.
Art. 6.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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