Pernambuco
LEI Nº 10.865, DE 14 DE JANEIRO DE 1993.
Nº 10865/1993
Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono, parcialmente, a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de janeiro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSÉ BELÉM DE OLIVEIRA
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Luiz Alberto da Silva Miranda
Levy Leite
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA PÚBLICA
| Nº DE ORDEM | CLASSE | SÉRIE DE CLASSE | QUANTITATIVO | PADRÃO |
| 01 | AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA | ASP-I | 1.000 | ASP-1 |
| 02 | ASP-II | 400 | ASP-2 | |
| 03 | ASP-III | 200 | ASP-3 |
ANEXO II
CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - ASP-I
Síntese de Atribuições:
Efetuar serviços de vigilância interna e custódia de presos; zelar pela disciplina e segurança dos detentos; efetuar rondas periódicas; atender e fiscalizar visitantes; acompanhar trabalhos executados por detentos; informar ocorrências de seu turno de trabalho; dirigir veículos oficiais quando credenciado e habilitado; acompanhar, sob custódia, detentos requisitados para audiências ou quando da realização de exames médicos ou laboratoriais; desempenhar tarefas correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento geral - concurso;
2. Prazo de validade de concurso;
3. Horário semanal de trabalho: 48 horas;
4. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em regime de plantão ou escala.
Requisitos para Provimento:
1. Instrução: Segundo Grau
Perspectiva de Ascensão:
1. Promoção à classe de Agente de Segurança Penitenciária II
CARGO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - ASP-II
Síntese de Atribuições:
Efetuar serviços de vigilância interna e custódia de presos; identificar pessoal interno através de fichas de acompanhamento; preparar notas de serviços; registrar ocorrências em livro próprio; elaborar relatórios; promover a distribuição de presos nas celas; executar outras tarefas correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento:
Classe de Agente de Segurança Penitenciário I, por promoção;
2. Horário semanal de trabalho: 48 horas;
3. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em regime de plantão ou escala.
Requisitos para provimento:
1.Instrução: Segundo Grau
Perspectiva de Ascensão:
1. Promoção à classe de Agente de Segurança Penitenciária III
CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - ASP-III
Síntese de Atribuições:
Efetuar serviços de vigilância interna e custódia de presos; coordenar o trabalho das equipes em plantão nos estabelecimentos penais; coordenar atividades laborativas e recreativas dos detentos; estudar e propor medidas que aprimorem o tratamento penitenciário definido para cada detento; colaborar na classificação dos internos observando-se o índice de aproveitamento revelado no cumprimento da pena; prestar assistência técnica quando da implantação de normas ou novos métodos de trabalho; realizar estudos e pesquisas relativos a problemas penitenciários; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento:
Classe de Agente de Segurança Penitenciário II, por promoção;
2. Horário semanal de trabalho: 48 horas;
3. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em regime de plantão ou escala.
Requisitos para provimento:
1.Instrução: Segundo Grau
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.