Pernambuco
LEI Nº 10.799, DE 31 DE AGOSTO DE 1992.
Nº 10799/1992
Dispõe sobre vantagens inerentes a prestação dos serviços de saúde, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de agosto de1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
LEVY LEITE
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.