Pernambuco
LEI Nº 10.470, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.
Nº 10470/1990
Autoriza abertura de crédito especial.
O Governador do Estado de Pernambuco;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento-Programa Anual do Estado para o exercício de 1990, em favor da GOVERNADORIA DO ESTADO, crédito especial no valor de Cr$ 125.102.000.00 (cento e vinte e cinco milhões, cento e dois mil cruzeiros), para aplicação na execução do programa de trabalho da Procuradoria Geral do Estado, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 1100 - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 1106 - | Procuradoria Geral do Estado | |
| 1106.02040142.237 - | Defesa judicial e extrajudicial do Estado e de suas autarquias | |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | 95.581.000 |
| 3.1.2.0 | Material de Consumo | 307.000 |
| 3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 179.000 |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 538.000 |
| 3.2.3.3 | Salário-Familia | 600.000 |
| 4.1.2.0 | Equipamentos e Material Permanente | 615.000 |
| 1106.63070202.238 - | Assessoramento técnico e promoção de estudos jurídicos | |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | 3.534.000 |
| 3.1.2.0 | Material de Consumo | 256.000 |
| 3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 77.000 |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 640.000 |
| 3.2.3.3 | Salário-Familia | 102.000 |
| 4.1.2.0 | Equipamentos e Material Permanente | 538.000 |
| 1106.03070212.239 - | Planejamento, coordenação e controle das atividades administrativa da Procuradoria Geral do Estado | |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | 10.000.000 |
| 3.1.2.0 | Material de Consumo | 1.000.000 |
| 3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 67.000 |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 8.000.000 |
| 3.2.3.3 | Salário-Familia | 1.025.000 |
| 3.2.5.9 | Outras Transferências a Pessoas | 30.000 |
| 4.1.2.0 | Equipamentos e Material Permanente | 1.563.000 |
| 4.2.6.0 | Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizados | 300.000 |
| 1106.14784712.077 | Encargos com auxílios refeição para os servidores do Órgão | |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 150.000 |
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| TOTAL | 125.102.000 |
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da Procuradoria Geral do Estado, estabelecido no artigo anterior, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal, nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as dotações que se verifiquem insuficientes, observado o que determina o artigo 8º da Lei nº 10.383, de 6 de dezembro de 1989.
Art. 3.
Os recursos necessários a abertura do credito especial de que trata o artigo 1º, serão os provenientes da anulação de dotações constantes do Orçamento em vigor, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1ºdo art. 43 da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, somente produzido efeitos financeiros quando sancionada a Lei Complementar que dispuser sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de agosto de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JUNIOR
RAUL BELENS JUNGMANN PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.