Pernambuco
LEI Nº 10.447, DE 2 DE JULHO DE 1990.
Nº 10447/1990
Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar empréstimos junto a União Federal destinados a financiar ou refinanciar débitos relativos as suas dividas externas e internas, bem como a prestar as respectivas garantias.
O Governador do Estado de Pernambuco;
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palacio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.