Pernambuco
LEI Nº 11.525 DE 12 DE JANEIRO DE 1998.
Nº 11525/1998
Altera a Lei nº 10.447, de 2 de julho de 1990, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ............................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de janeiro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.