Pernambuco
LEI Nº 10.402, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.
Nº 10402/1989
(Revogada pelo art. 104 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991.)
Estabelece regras para a atualização monetária dos tributos estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.